Plano de saúde é condenado por rejeitar cirurgia bariátrica

qui, 06/09/2012 - 10:00

Plano de saúde é condenado por rejeitar cirurgia bariátrica

A Amil Assistência Médica Internacional, BRB Saúde Caixa de Assistência e Clube Aliança de Benefícios Assistenciais foram condenadas a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 22 mil referentes ao custo de uma cirurgia bariátrica a uma paciente. Isso porque o plano de saúde se recusou a pagar a cirurgia, nas vésperas do procedimento, que já estava previamente marcado. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com o advogado da paciente Joaquim Pedro M. Rodrigues, de Brasília, a consumidora havia contratado o plano de saúde BRB Saúde Caixa de Assistência em abril de 2007. No entanto, pouco tempo depois, foi informada que em virtude do desequilíbrio econômico financeiro causado pelo baixo número de adesões, o plano de saúde contratado havia se tornado inviável.

No mesmo comunicado, o BRB Saúde afirmou que celebrou um convênio com o Clube Aliança, que se comprometeria a receber todos os seus beneficiários e que aproveitaria as carências já cumpridas, não existindo qualquer interrupção no atendimento médico hospitalar e odontológico, com a utilização dos serviços prestados pela operadora Amil.

Por isso, a consumidora sentiu-se surpreendida quando, às vésperas da cirurgia, recebeu a informação da negativa de pagamento dos custos, em uma sexta-feira. A consumidora alegou que precisou levantar os R$ 22 mil necessários para o pagamento da cirurgia, uma vez que já estava tudo pronto para a realização dos procedimentos de que ela necessitava devido a seu quadro de obesidade mórbida.

Depois de feita a cirurgia, o advogado entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais.  Os operadores do plano de saúde alegaram que ela precisava observar um prazo de carência de 24 meses para ter direito ao pagamento da cirurgia. Mas o argumento não foi aceito pela Justiça, uma vez que ela foi informada que os prazos de carência seriam aproveitados pela operadora que estava sendo contratada pela BRB Saúde. Assim, a Justiça condenou as operadoras ao pagamento da indenização de R$ 10 mil por danos morais e manteve a condenação para que restituam os valores pagos pela consumidora na cirurgia. A decisão foi unânime (Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF).

Clique aqui para ler o Acórdão.


Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...