Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06
DECISÃO

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em vigor da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de telefone celular dentro de presídio quanto a dos componentes essenciais ao seu funcionamento.

A tese foi aplicada no julgamento de um habeas corpus impetrado por uma mulher que cumpria pena em regime fechado. Mesmo após ser flagrada com um carregador de celular e um fone de ouvido, ela obteve a progressão para o regime semiaberto, pois o juiz de primeiro grau considerou essa falta como de natureza média.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo o reconhecimento de falta grave e a consequente suspensão da progressão de regime prisional. Foi dado provimento a esse recurso, o que motivou a impetração do habeas corpus no STJ.

O ministro Og Fernandes, relator do processo, observou que a presa foi surpreendida com os componentes de telefone celular em janeiro de 2010, portanto, após a edição da Lei n. 11.466/07. Segundo o texto, o condenado à pena privativa de liberdade comete falta grave se portar, usar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Ao interpretar esse dispositivo, o relator entendeu que a proibição se estende aos componentes desses aparelhos. “É evidente que a proibição à posse de aparelhos telefônicos abrange também os acessórios ou as suas partes integrantes. Interpretar de outra maneira seria o mesmo que burlar a intenção do legislador, uma vez que o escopo maior da lei é simplesmente evitar a comunicação dos presos”, afirmou o ministro no voto. A Turma acompanhou a conclusão do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...