Post mortem

 

Estado não perde com cessão de herança

Por Luciana Braga Simão
 

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de bens do monte.

www.conjur.com.br

Notícias

STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos

STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de...

Juíza reverte justa causa

Juíza reverte justa causa aplicada a trabalhadora que orientou testemunha a faltar a audiência 15 de junho de 2014 20:13 Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em face de uma drogaria, dizendo que foi dispensada por justa causa depois de ter ingressado com uma ação trabalhista. Ao se...

Patrimônio no exterior pode ser objeto de partilha

Justiça brasileira pode incluir em partilha valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior Segunda, 16 Junho 2014  09:09  Em caso de separação dos cônjuges, a necessidade de divisão igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento não exige que os bens móveis e imóveis...

Decisão administrativa inédita

Casal homoafetivo consegue licença paternidade de 6 meses no Recife Enfermeiro Mailton Alves Albuquerque vai cuidar do segundo filho. Decisão administrativa é inédita no país. O nascimento de Theo - no Recife, na noite de quinta-feira (5) - marca uma decisão inédita no Brasil. Pela primeira vez, um...