Prazo recursal para credores habilitados em processo de falência deve ser contado em dobro

DECISÃO
16/04/2018 06:08

Prazo recursal para credores habilitados em processo de falência deve ser contado em dobro

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a natureza de litisconsórcio à posição ocupada pelos credores de sociedade em processo falimentar e aplicou a regra do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), que confere prazo em dobro para recorrer às partes representadas por procuradores distintos.

O caso envolveu uma ação de falência. A apelação não foi recebida porque os embargos de declaração interpostos contra a sentença que encerrou o processo falimentar foram considerados intempestivos.

Contra a decisão que não recebeu a apelação, os credores habilitados no processo de falência interpuseram recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 191 do CPC/73 e do artigo 189 da Lei 11.101/05. Para eles, diante da existência de mais de um credor habilitado no processo falimentar, representados por patronos diversos, deveria incidir a regra que concede prazo em dobro para interposição de recursos.

Execução coletiva

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, deu provimento ao recurso. Segundo ela, tanto a doutrina quanto a jurisprudência consideram a falência um instituto processual de natureza de execução coletiva ou concursal. Dessa forma, tratando-se de processo executivo – disse a ministra –, o STJ já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que os credores que participam de concurso de preferências são considerados litisconsortes.

Nancy Andrighi lembrou ainda que a Lei de Falências e Recuperação de Empresas prevê expressamente, em seu artigo 94, parágrafo 1º, que, havendo reunião de credores, a fim de se obter o limite mínimo exigido para requerimento da falência do devedor (40 salários mínimos), estes assumem posição de litisconsortes.

Razoabilidade

A ministra reconheceu que a Lei 11.101/05 não possui disposição específica a respeito da natureza da posição ocupada pelos credores do falido e nem estabelece se o prazo para manifestação, quando houver partes representadas por procuradores diferentes, é simples ou em dobro. No entanto, disse não ser razoável concluir que os credores, que ao requererem a falência do devedor ostentavam (ou poderiam ostentar) posição de litisconsortes, percam tal condição a partir do momento em que a falência é decretada, sob risco de se criar grave insegurança jurídica.

O modo como a falência foi requerida, se conjuntamente ou não, também não afasta a natureza jurídica de litisconsortes dos credores, segundo Nancy Andrighi. “Para a configuração do litisconsórcio, basta a existência de comunhão, conexão ou afinidade de interesses, obrigações ou direitos relativos à demanda, circunstância facilmente verificável em situações como a que se apresenta na espécie”, disse.

No entendimento do colegiado, como a fruição do prazo em dobro consiste em benefício garantido às partes pela legislação processual, e não havendo disposição específica em sentido contrário na lei especial, deve-se reconhecer sua incidência no particular.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1634850
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...