Preso rompe o lacre

Extraído de Jornal a cidade

Sexta, 24 de Dezembro de 2010 - 08h25

 

Preso rompe tornozeleira eletrônica em Marília-SP

Agência Estado


O primeiro dia de uso de tornozeleiras eletrônicas no Estado de São Paulo terminou com um preso rompendo o lacre para escapar do monitoramento e outros 12 casos suspeitos. Ao todo, 4.635 presos estão usando o aparelho. São todos detentos do regime semiaberto. Os cerca de 20 mil que saíram ontem dos presídios de São Paulo devem voltar para a cadeia no dia 3 de janeiro.

O primeiro caso confirmado de rompimento de lacre ocorreu em Marília, no interior - a tornozeleira foi encontrada pela Polícia Militar depois que testemunhas viram o preso arrebentar o lacre. Até a noite de ontem, o detento não havia sido localizado. Pela manhã, havia outros 12 casos suspeitos.


A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que os dados sobre as tornozeleiras são confidenciais. Cada caso será analisado para verificar se o preso rompeu o lacre ou houve falha no monitoramento.


A SAP orientou os presídios do interior sobre a possibilidade de falhas no sistema. Queria um relatório detalhado sobre as tornozeleiras a fim de aprimorar o sistema. Em 2009, ainda sem as tornozeleiras, 23.331 detentos saíram na época de Natal - e 1.985 não voltaram para a cadeia.


A adoção do sistema neste ano começou em meio a uma batalha jurídica. Quase uma centena de presos tentaram obter habeas corpus para sair sem a tornozeleira - até as 20 horas de ontem, nenhum caso havia sido julgado no Tribunal de Justiça (TJ).


O uso das tornozeleiras foi instituído por lei federal neste ano. Ele serviria para controlar presos do regime semiaberto, que têm direito de sair da prisão cinco vezes por ano para visitar a família e, quando não há vagas em oficinas ou serviços na cadeia, podem trabalhar fora dos presídios e voltar à noite. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 

 

Notícias

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível...

Juizado especial é competente para execução de suas sentenças

17/05/2013 - 08h04 DECISÃO Terceira Turma considera juizado especial competente para execução de multa superior a 40 mínimos O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior...