Prioridade em processos trabalhistas

 

25/05/2011 - 11h39

Desempregado com mais de 50 anos poderá ter prioridade em processos trabalhistas 

Trabalhadores desempregados com idade acima de 50 anos poderão passar a ter prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais trabalhistas, inclusive na execução de atos e diligências judiciais, desde que requeiram o benefício. É o que está previsto em proposta aprovada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O projeto de Lei (PLS 88/08) prevê ainda a continuidade da prioridade, mesmo com a morte do beneficiado, em favor de seus sucessores. A autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já assegura prioridade, em qualquer instância, na tramitação de todos os processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Para justificar seu projeto, a parlamentar argumenta que a Justiça do Trabalho "deve ser mais sensível ainda às condições sociais dos empregados em litígio com seus empregadores", principalmente aqueles que já chegaram aos 50 anos e estão desempregados, "com dificuldades naturais de recolocação daí recorrentes".

Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressalta que o desempregado involuntário com mais de 50 anos "não tem como suportar, por longo tempo, a demora do desfecho de um processo na Justiça, tendo em vista sua dificuldade, decorrente da idade, em encontrar uma nova ocupação para buscar o sustento próprio e de sua família".

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...

Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação

23.12.2013 | 05h10 Judiciário / DIREITO DE PROPRIEDADE Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação Para a definição de fraude de execução, é “imprescindível” que exista prova de conhecimento por parte do comprador Agência Brasil O comprador de um imóvel que deveria ser penhorado não pode...

Poderes limitados

22 dezembro 2013 Empresa sem registro em conselho não sofre fiscalização Por Jomar Martins Empresas sem registro em conselhos profissionais não estão obrigadas a repassar a essas autarquias informações sobre sua estrutura de pessoal, com a identificação de cargos e...