Programa Garantia-Safra

 

04/03/2011 - 17h56

Presidente do Congresso promulgou lei destinando R$ 210 milhões para o programa Garantia-Safra

O presidente do Congresso Nacional, José Sarney, promulgou nessa quinta-feira (3) a Lei nº 12.384/11 que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210 milhões. O dinheiro foi destinado ao pagamento do benefício do Programa Garantia-Safra a 595 mil agricultores familiares da região do semiárido que acumularam perdas devido a intempéries climáticas na safra 2009/2010.

A lei, proveniente da medida provisória nº 506/10, foi aprovada na terça-feira (1º), através de votação simbólica, pelo Plenário do Senado. O relator da matéria, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou parecer mantendo o texto original enviado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Os senadores da oposição apoiaram a iniciativa justificando a necessidade de auxiliar os agricultores prejudicados pela seca ou excesso de chuva.

O Programa Garantia- Safra, criado pela Lei nº 10.420/02, tem o objetivo de socorrer os agricultores que sofrem perda de safra em razão de fortes chuvas ou de estiagem prolongada. Gerenciado pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sua área de atuação são os municípios nordestinos, os do norte de Minas Gerais (vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e os do norte do Espírito Santo.

Roberto Homem / Agência Senado
 

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...