Proibido Bisfenol-A em mamadeira

24/11/2010 - 19h55

 

Projeto que proíbe uso de bisfenol-A em mamadeira é aprovado na CDH

 

Mamadeiras e chupetas que contenham a substância química bisfenol-A não poderão ser vendidas e nem mesmo oferecidas gratuitamente. A proibição, que objetiva evitar possíveis riscos à saúde das crianças, está contida em projeto (PLS 159/10) do senador Gim Argello (PTB-DF) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O bisfenol-A é uma substância usada em plásticos e resinas. Produz materiais denominados de policarbonatos, que são moldáveis quando aquecidos e, por isso, muito úteis para a indústria. Tais materiais apresentam também estabilidade e resistência a impactos e ao fogo.

No entanto, argumenta Gim Argelo, estudos demonstram que o bisfenol-A teria potencial cancerígeno, além de provocar efeitos adversos no desenvolvimento físico, neurológico e comportamental de crianças, devido ao fato de o componente químico exercer atividade similar à de um hormônio. Em experimentos com animais, informa, revelou-se que pode causar alterações na próstata e no trato reprodutivo masculino.

A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), ressaltou o caráter preventivo do projeto em relação à saúde infantil. O senador Flavio Arns (PSDB-PR) também comemorou a aprovação e disse que países europeus já vêm adotando a medida, pelos riscos ao desenvolvimento das crianças, especificamente para os sistemas endócrino e reprodutor.

 

Agência Senado



 


 

Notícias

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as...

Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas (27.02.12) A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de...

Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento

Decisão Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento A 11ª câmara Cível do TJ/RS isentou a Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre por um de seus ônibus durante a travessia de movimentada avenida. O autor ajuizou a ação contra a...

Doadora de óvulo não é parente

Doadora de óvulo não é parente Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo...

Uma parceria pela Justiça

26/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ e Ministério Público, uma parceria pela Justiça Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP) é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet – como a instituição também é conhecida – atua na fiscalização da...

Carência funcional

Extraído de: OAB - Ceará  - 24 de Fevereiro de 2012 CNJ terá equipe para acelerar precatórios O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ontem a partida para tentar resolver o problema da falta de pagamento dos R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios....