Projeto altera multa por não pagamento de imposto sobre ganho de capital

 

20/01/2014 - 13h14 Projetos - Atualizado em 20/01/2014 - 13h14

Projeto altera multa por não pagamento de imposto sobre ganho de capital

Tatiana Beltrão (Jornal do Senado)

Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que altera a cobrança de multa por não pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital em venda de imóvel residencial (o chamado lucro imobiliário, quando o valor da venda do bem supera o valor pelo qual foi adquirido). De autoria de Ricardo Ferraço, o PLS 285/2013 posterga o início da incidência da multa e também amplia o prazo para pagamento do imposto.

Atualmente, a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, estabelece que o contribuinte fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital se comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda. Se não realizar a compra nesse período, tem 30 dias para pagar o imposto. Em caso de não pagamento do tributo no prazo, a multa e os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor (ou de parcela do valor) da venda.

Pelo projeto em análise na CAE, a multa passaria a ser calculada a partir do 181º dia do recebimento dos valores da venda. Ferraço argumenta que é uma incoerência calcular a cobrança da multa a partir do segundo mês após a venda, pois o prazo concedido ao proprietário para buscar alternativas no mercado imobiliário e aplicar o dinheiro em nova compra é de seis meses (180 dias). O senador admite a correção do valor do imposto a partir do segundo mês, mas não a incidência da multa, que, em sua avaliação, só passa a ser devida após o encerramento do período de 180 dias.

A outra alteração estabelecida pelo PLS 285/2013 é relativa ao prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital: após o término do período de 180 dias concedido para compra de novo imóvel, o contribuinte teria mais 180 dias para quitar o débito com a Receita Federal, em vez dos 30 dias determinados pela lei atual.

O texto recebeu parecer favorável do relator, Gim (PDT-DF). O senador sustenta que a incoerência apontada por Ferraço é uma distorção da Lei do Bem que prejudica o contribuinte pessoa física, a quem a norma pretende beneficiar. No parecer, Gim afirma que “a multa tem caráter punitivo e não podemos aceitar que o termo inicial da aplicação da penalidade ao contribuinte que não usufruiu do benefício [a isenção do imposto, no caso de compra de outro imóvel] ocorra dentro do próprio prazo previsto de 180 dias para a realização da operação isenta”. O relator também apoiou a ampliação do prazo para pagamento do imposto, pois considera insuficiente o atual período de 30 dias.

O projeto tramita na CAE em caráter terminativo, o que dispensa votação em Plenário, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo. Se aprovado, será enviado para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...