Projeto amplia multa para pesquisa eleitoral fraudulenta

 24/02/2011 20:30

Projeto amplia multa para pesquisa eleitoral fraudulenta

 

Leonardo Prado

Rubens Bueno ressaltou a necessidade de novos parâmetros para pesquisas. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 96/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece multa de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, além de detenção de seis meses a um ano, para o crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. A proposta altera a Lei 9.504/97, que normatiza as eleições e prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR para o crime. A UFIR foi extinta em 2001. Em 2000, ela valia R$ 1,0641.

Segundo o texto, a pesquisa será considera fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito.

De acordo com o autor, as eleições de 2010 mostraram a necessidade de estabelecer novos parâmetros legais para a regulação das pesquisas de intenção de voto: "Em quase todo o País as pesquisas erraram. E a sensação que ficou não foi de um simples erro, mas de fraude, tamanha a discrepância entre os números das pesquisas e o resultado apurado nas urnas." Na visão de Bueno, o aumento do valor da multa pode fazer com que os institutos de pesquisas tenham mais rigor e critério ético ao divulgar os números.

Registro cassado
O projeto prevê que será considerada "utilização indevida dos meios de comunicação" a existência de vínculo formal de partido político ou de coligação com a entidade responsável pela pesquisa fraudulenta, por período de até um ano antes das eleições. Nesse caso, o candidato que se beneficiar do vínculo ficará sujeito à cassação do registro da candidatura ou do diploma.

A Lei Complementar 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir à Justiça Eleitoral a abertura de investigação, quando houver provas ou indícios de uso indevido de meios de comunicação em benefício de candidato ou partido.

Tramitação
A tramitação do projeto ainda não foi definida pela Mesa Diretora.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio

12/11/2013 - 07h29 RECURSO REPETITIVO Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A...

Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

11/11/2013 - 09h02 DECISÃO Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de...

Namoro não se confunde com união estável

Mesmo com nascimento de filho, namoro não se confunde com união estável A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem teria vivido relacionamento estável que culminou no...

Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Nacional 04/11/2013 | 13h14m Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização...