Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia

08/12/2010 - 17h41

 

Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia

 

O senador Flávio Arns (PSDB-PR) apresentou em agosto um projeto de lei que fixa os valores máximos das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Odontologia: R$ 500 para pessoas físicas e R$ 1,5 mil para pessoas jurídicas. Essa proposta foi aprovada nesta quarta-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, o texto será votado em turno suplementar pela comissão. Segundo Flávio Arns, há mais de 300 mil profissionais inscritos nos conselhos de odontologia.

Ao explicar por que apresentou o projeto (PLS 212/10), o senador argumenta que essas anuidades devem ser instituídas por lei, e não pelos conselhos. De acordo com ele, ao fixar tais limites em lei federal, respeita-se a Constituição ("que define como sendo de competência da União instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas") e também o Código Tributário Nacional ("que afirma como indelegável a competência da União para tributar").

Além disso, Flávio Arns lembra que várias ações judiciais vêm questionando a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autorizou os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas.

O senador ressaltou ainda que seu projeto foi elaborado "nos moldes" da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para as anuidades cobradas pelos conselhos de educação física.

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Augusto Botelho (sem partido-RR) recomenda a sua aprovação, mas propôs algumas modificações. A principal delas: o texto do projeto foi inserido na lei que institui o Conselho Federal de Odontologia e os conselhos regionais do setor (Lei 4.324, de 14 de abril de 1964). Augusto Botelho afirma que esse procedimento é necessário para adequar a proposta às regras de elaboração e alteração de leis.

 

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...