Projeto torna lei exigência de aviso para cancelamento de seguro por atraso

22/07/2014 - 10h34 Projetos - Atualizado em 22/07/2014 - 10h34

Projeto torna lei exigência de aviso para cancelamento de seguro por atraso

Da Redação

A proibição do cancelamento automático de seguro por atraso no pagamento do prêmio pode ser estabelecida expressamente no Código Civil. A medida, prevista em projeto apresentado na semana passada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 234/2014 insere parágrafo único no art. 763 do Código Civil para estabelecer que, no caso de atraso no pagamento do prêmio, "a suspensão do direito à indenização condiciona-se à prévia notificação do segurado, no último endereço por ele informado". Esse aviso deve explicitar que prejuízos em caso de sinistro, enquanto perdurar o débito, não serão indenizados.

Ao justificar a proposta, Raupp ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento firmado de que a seguradora deve, antes de suspender ou cancelar a apólice, informar o segurado, possibilitando inclusive o pagamento das parcelas em débito. O projeto visa transformar essa jurisprudência em lei.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...