Proposta altera Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

 

07/01/2011 13:02
 

Projeto aumenta valor-limite para processo em juizado estadual

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7804/10, do Senado, que aumenta o valor-limite para que as conciliações, os processos e os julgamentos de causas e títulos extrajudiciais possam ser feitos por juizados especiais cíveis estaduais. A proposta, que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95), aumenta de 40 para 60 salários minímos o valor máximo.

Nos juizados especiais federais, o valor de 60 salários mínimos já havia sido instituído pela Lei 10.444/02, que fez várias alterações no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Essa lei equiparou o valor das ações de competência dos juizados especiais federais ao das causas com procedimento sumário (60 salários mínimos).

O limite nos juizados especiais estaduais, no entanto, permaneceu de 40 salários mínimos. “Criou-se, então, um descompasso”, afirma o autor da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Segundo Mozarildo Cavalcanti, o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6954/02, também do Senado, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas estão em regime de urgência e aguardam análise pelo Plenário.

 

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo - Agência Câmara

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...