Proposta aumenta pena para crime de desvio de dinheiro público

 

18/02/2011 18:22

Proposta aumenta pena para crime de desvio de dinheiro público

O projeto também determina que os crimes de improbidade sejam tratados com prioridade em processos e procedimentos judiciais e administrativos.

Leonardo Prado
Protógenes: crimes de corrupção devem ter a mesma pena dos homicídios.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 21/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que endurece a punição de crimes de desvio de dinheiro público. Segundo a proposta, os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima aumentada dos atuais 12 anos para 30 anos de reclusão, além de multa. A pena é a mesma prevista para os crimes contra a vida, como o homicídio qualificado, por exemplo. O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

"Qual a diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro de merenda escolar, do Bolsa Família, da alimentação das pessoas mais pobres, das áreas de educação e saúde, podendo causar o mal e a morte de muitas pessoas? É o desvio de dinheiro público sendo escoado no ralo da corrupção", questiona Protógenes.

Critérios especiais
O texto também orienta os juízes a adotar critérios especiais no julgamento de todos os crimes que envolvam desvio de recursos públicos. Protógenes explica que o juiz poderá aumentar a pena base prevista para determinado crime, levando em conta a extensão do dano causado aos cofres do País. "Fica a critério do julgador, evidentemente de acordo com as provas que estarão nos autos. Se houver prova suficiente de que a proporção desse dano foi elevada, a pena dele evidentemente será a pena máxima de 30 anos", explica.

Ainda de acordo com o projeto, os crimes de improbidade, ou seja, os casos de corrupção na administração pública, deverão ser tratados com prioridade quanto aos atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos.

Segundo Protógenes, a intenção é dar mais rapidez à apuração desses casos. "Eles teriam uma tramitação equivalente à das medidas urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança. Seria muito rápido porque o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial."

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara, mas ainda aguarda despacho.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...