Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

POR WADIH DAMOUS

Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser desnecessária uma nova codificação, haja vista as reformas promovidas desde 1994 no Código de Processo Civil vigente.
Quem já ficou surpreso com aquelas propostas estranhará ainda mais a possibilidade de termos um novo Código Comercial. No dia 18 de maio passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir a possibilidade de um novo Código para o nosso comércio. Ao final da reunião, o Ministério da Justiça anunciou que constituirá uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto.
Os defensores do novo Código Comercial argumentam que as normas sobre as relações comerciais são anacrônicas e que há muitas leis comerciais esparsas, dificultando a interpretação da matéria e gerando insegurança jurídica.
Entretanto, esquecem os defensores da nova codificação que o Código Civil, promulgado há menos de dez anos, unificou o direito privado, tendo reunido, no mesmo diploma, as principais normas sobre as relações civis e comerciais. Uma das grandes vantagens dessa unificação foi ter sistematizado as regras referentes a obrigações e contratos, fazendo incidir, também para os contratos comerciais, postulados importantes do movimento de constitucionalização do Direito Civil, como os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Um novo Código Comercial romperia com essa unidade legislativa e voltaria a tratar de forma distinta contratos civis e comerciais, o que, nos dias de hoje, não é desejável.
Com efeito, o Código Comercial de 1850 já foi quase inteiramente revogado pelo novo Código Civil, que vem regendo, de forma satisfatória, quase todas as matérias comerciais. A única porção daquele Código que continua em vigor se refere ao Direito Marítimo, o que não é suficiente para a edição de um novo Código Comercial.
Nem mesmo as críticas à teoria da empresa, prevista no artigo 966 do Código Civil, constituem motivo para a edição de um novo Código Comercial. Se especialistas entendem que devemos unificar o regramento jurídico das sociedades, acabando com a distinção entre sociedade simples e sociedade empresária, tal intento não precisa ser feito num novo Código Comercial, mas pode ser implementado no atual Código Civil.
Além disso, os idealizadores do novo Código Comercial parecem pretender regular assuntos que já se encontram muito bem disciplinados por leis especiais, como a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei de Sociedades Anônimas. Não faz o menor sentido mexer nessas Leis, sobretudo porque são matérias de grande repercussão na economia do país. Um novo tratamento legislativo, quando isso é completamente desnecessário, poderá causar insegurança jurídica.
Mas o que mais me preocupa é a possibilidade de que sejam disciplinadas, no bojo de um futuro Código Comercial, algumas questões trabalhistas que, na visão de certos setores, são obstáculos para o crescimento econômico. Tal intento, se verdadeiro for, representará um verdadeiro golpe legislativo. A matéria trabalhista já está acomodada em legislação própria, e é insensato pretender resolver seus eventuais problemas num Código Comercial, cujas normas serão interpretadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça Trabalhista.
Assim, pode existir até alguma dúvida quanto à necessidade do novo Código de Processo Civil, mas com relação à proposta do novo Código Comercial a certeza grita: não é preciso.

 

Extraído de Advocacia & Ambiental

 

Notícias

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...