Proposta endurece responsabilização de empresas em contratos de obras públicas

05/09/2012 - 14h44 Projetos - Atualizado em 05/09/2012 - 14h44

Proposta endurece responsabilização de gestores e empresas em contratos de obras públicas

Simone Franco

Regras mais claras e rígidas para orientar a execução, a fiscalização, o controle e o recebimento no processo de contratação de obras e serviços de engenharia pelo poder público serão examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A delimitação de responsabilidades entre gestores públicos e empresas contratadas para a realização desses procedimentos também consta da proposta de normatização (PLS 56/2012), elaborada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Após passar pela CAE, a matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 56/2012 reúne uma série de regras em 35 artigos, destinadas a afastar imprecisões em propostas e contratos que possam pôr em risco o interesse público. Esse objetivo foi ressaltado pelo relator, senador Tomás Correia (PMDB-RO), que recomenda a aprovação do projeto, com sete emendas.

Consta do texto definições para sobrepreço e superfaturamento; determinação da responsabilização objetiva do contratado pela solidez e segurança de uma obra, levando-o a responder perante a administração pública e terceiros independentemente de dolo ou culpa; proibição de prestar serviços ao poder público por até dois anos para responsáveis por erros ou omissões em projetos contratados.

“A definição objetiva de responsabilidades garante maior eficiência, controle e transparência na aplicação dos recursos públicos, delimitando os deveres e obrigações de cada parte envolvida e garantindo-se previsibilidade na apuração das responsabilidades civil e administrativa pelas irregularidades constatadas”, argumentou Taques ao justificar a proposta.

Esse ponto de vista foi reforçado pelo relator, para quem “definir objetivamente obrigações e responsabilidades administrativas é essencial para a individualização de condutas, imprescindível para permitir a punição dos agentes envolvidos em atos lesivos ao patrimônio público”.

É com esse entendimento que Tomás Correia respalda a proibição, contida no projeto, de subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação que deu origem ao contrato ou da elaboração do projeto básico ou executivo da obra; a obrigação de o contratado abrir a documentação contábil sobre a obra aos órgãos contratantes e de controle interno e externo e o reconhecimento da responsabilidade solidária dos agentes públicos que endossem projetos com vícios que poderiam ter sido evitados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tradição brasileira

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a apelação interposta por uma mulher que pedia a substituição de seu sobrenome "Pinto" por "Pereira", que também é da árvore genealógica de seu pai. O argumento usado por...

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo...

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...