Proposta sobre distrato imobiliário é rejeitada em comissão do Senado

Proposta sobre distrato imobiliário é rejeitada em comissão do Senado

Publicado em 10/07/2018 - 13:51 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil  Brasília

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou hoje (10), por 14 votos a 6, o relatório do senador Ricardo Ferraço à proposta (PLC 68/2018) que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato. Para tentar votar o mesmo texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, das 14 emendas apresentadas pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), Ferraço, acatou apenas duas de redação. Isso porque, caso o mérito da proposta fosse alterado, ela teria que voltar à Câmara dos Deputados.

No Brasil não há uma lei que regulamente os distratos e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça. Diante da ausência de regulação, as pessoas que não têm condição financeira de ir à Justiça acabam sem receber de volta os valores que já foram pagos. Mas, para a maioria dos senadores da CAE, o projeto que foi rejeitado hoje não resolveria o problema de insegurança jurídica e prejudicaria mutuários.

“O projeto veio muito ruim, ao ponto de em determinados momentos, no caso de lote devolvido pelo adquirente, ele ser obrigado a devolver não só o que pagou, mas também restituir dinheiro para a incorporadora. Só por isso, já não podíamos votar o projeto como estava”, explicou Simone Tebet.

Outro ponto da proposta criticado foi o fato de, nos casos que envolvem devolução de lote, o adquirente ter direito a receber os valores só 180 dias após o fim da construção do loteamento, em 12 parcelas, o que poderia levar cerca de dois anos e meio. No caso de áreas já edificadas, os adquirentes poderiam receber os valores em 12 parcelas, um ano depois.

Defesa
Em defesa da proposta, o líder do governo no Congresso, Romero Jucá (MDB-RR), rebateu críticas e negou que o projeto beneficie mais as construtoras. “A maioria dos imóveis devolvidos é de pessoas que têm dois ou três imóveis. Esse tipo de operação (devolução) desarticula o setor da produção”, ponderou.

Sem sucesso, Jucá chegou a propor que o texto fosse aprovado na comissão com o compromisso de que ele iria negociar com o Palácio do Planalto, favorável à proposta, pontos que poderiam ser vetados após votação no plenário da Casa.

Plano B
Mesmo rejeitada na CAE, a proposta ainda pode ser colocada em votação no plenário do Senado, quando e se o presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), responsável pela pauta do plenário, quiser.

A ideia da senadora Simone Tebet, no entanto, é colocar em votação o substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto de lei do Senado (PLS 288/2017) de autoria do senador Dalírio Berber (PSDB-SC). “Esse projeto já está pronto para ser votado amanhã na CCJ e pode ser levado em regime de urgência no mesmo dia a plenário”, defendeu. Até o fechamento dessa reportagem, a senadora ainda não tinha conversado sobre o assunto com o presidente do Senado.

Para os senadores que rejeitaram a proposta vinda da Câmara, o substitutivo de Monteiro é visto como mais completo e mais justo, além de equalizar direitos de comparadores e vendedores.

Edição: Sabrina Craide
Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...

Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação

23.12.2013 | 05h10 Judiciário / DIREITO DE PROPRIEDADE Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação Para a definição de fraude de execução, é “imprescindível” que exista prova de conhecimento por parte do comprador Agência Brasil O comprador de um imóvel que deveria ser penhorado não pode...

Poderes limitados

22 dezembro 2013 Empresa sem registro em conselho não sofre fiscalização Por Jomar Martins Empresas sem registro em conselhos profissionais não estão obrigadas a repassar a essas autarquias informações sobre sua estrutura de pessoal, com a identificação de cargos e...