Protocolo exclusivamente em meio eletrônico

A partir deste domingo (1º), tem início nova fase
do peticionamento eletrônico no STF


Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 13 horas atrás


A partir deste domingo (1º), mais oito classes processuais deverão obrigatoriamente ser protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) exclusivamente em meio eletrônico. São elas: Ação Cautelar (AC), Ação Rescisória (AR), Habeas Corpus (HC), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Suspensão de Liminar (SL), Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA). As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte.

Com a mudança, o sistema e-STF, que funciona por meio do serviço de Processo Eletrônico, receberá, ao todo, 15 tipos de processos virtualmente. Em fevereiro deste ano, passaram a tramitar de forma exclusivamente eletrônica outros seis tipos de ações originárias, ou seja, que têm início no STF: Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

Confira a série de matérias especiais sobre a nova fase do peticionamento eletrônico no STF.

VP/EH
Agência Brasil

 

Notícias

Carga rápida

28 novembro 2012 Advogados podem consultar processo sem autorização O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. www.conjur.com.br

Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria

Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus (HC) 112573, impetrado em favor de José Ricardo Caetano...

Terceira Turma considera legal limite de idade para aposentadoria complementar

27/11/2012 - 08h05DECISÃO Terceira Turma considera legal limite de idade para aposentadoria complementar É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de...

Mulher divorciada perde direito de receber pensão por morte

Mulher divorciada perde direito de receber pensão por morte A Segunda Turma do TRF 1.ª Região deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que acolheu o pedido de mulher que, mesmo divorciada, pediu o benefício da pensão por morte do seu...