Qualidade dos alimentos oferecidos em escolas poderá ser regulada em lei

 

13/04/2011 - 15h05

Oferta de alimentos saudáveis nas escolas é aprovada pela CAS 

Até então tratada por meio de portaria interministerial, a questão da qualidade dos alimentos oferecidos em refeitórios e cantinas escolares poderá ser regulada em lei. Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13), estabelece diretrizes para uma alimentação saudável tanto nas redes públicas como nos estabelecimentos privados. Além de restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal aos estudantes, as escolas devem incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras.

Apresentada na legislatura passada pelo ex- senador Sérgio Zambiasi, do Rio Grande do Sul, o projeto (PLS 225/10) praticamente transpõe o conteúdo da Portaria Interministerial nº 1010, de 2006, editada pelos Ministérios da Saúde e da Educação. Para a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é importante conferir força de lei ao tema. Por serem atos administrativos, as portarias só possuem natureza impositiva quando editadas para regulamentar lei ou decreto.

A palavra final sobre o projeto será da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde haverá decisão terminativa. Depois, a matéria precisará passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.

Missão

Assim como o autor da proposta, Lúcia Vânia argumenta que a escola tem a missão de promover a saúde e contribuir para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis. Nas últimas décadas, observou, a obesidade e as doenças crônicas associadas vêm aumentando de forma acentuada em todo o mundo, atingindo cada vez mais os jovens, inclusive no Brasil.

A estratégia para introduzir alimentos benéficos à saúde no cardápio escolar deverá se valer, entre outros, dos seguintes procedimentos: preservação de hábitos alimentares regionais e nacionais; estímulo às hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos colhidos na própria escola; incentivo a boas práticas de manipulação e preparo dos alimentos no ambiente escolar; e ainda a restrição à preparação e à venda de produtos com alto teor de gorduras e açucares.

Além disso, por reconhecer que o sucesso de iniciativas destinadas à promoção de uma alimentação saudável depende do envolvimento de toda comunidade, o projeto sugere ainda que as famílias sejam estimuladas a adotar novos hábitos alimentares.

Distúrbios

Sensibilizada com sugestões apresentadas pelo ex-senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que tem formação médica, a relatora incluiu emendas para obrigar as escolas a avaliarem estratégias para melhorar a qualidade da alimentação do aluno com disfunção metabólica ou endócrina e implantar programa de alimentação para atender às necessidades específicas desses estudantes.

Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado

 

 

Notícias

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 3 usuários - 1 semana atrás Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra seu ex-empregador alegando a existência de vício no pedido de demissão, já que este foi...

Judiciário decide por usucapião sobre bem público

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias Publicado por Flávio Tartuce - 38 minutos atrás   CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da...

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação Quinta, 28 Agosto 2014 09:55 O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse...