Quando o fiador pode se liberar desse encargo?

Quando o fiador pode se liberar desse encargo?

Hoje já existe uma hipótese em que o fiador pode se liberar desse encargo, qual seja, quando a garantia for prestada em contrato sem prazo determinado


03/09/2012 - Por Isabella Menta Braga* 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal tem em mãos a possibilidade de aprovação de uma nova hipótese de liberação de fiador de sociedade comercial, possibilidade esta que está prevista no PLS 105/2012, que acabará por alterar a redação do Código Civil.

Como se sabe, a fiança é uma garantia prestada em contratos e demais relações comerciais, gerando ao credor uma maior chance de recebimento do valor que lhe é devido. O fiador, quando assume a obrigação de garantir um contrato, fica responsável nos mesmos termos que o devedor principal e, caso não haja o pagamento da dívida ou o pagamento seja parcial, o fiador responderá com seus bens patrimoniais pessoais.

Hoje já existe uma hipótese em que o fiador pode se liberar desse encargo, qual seja, quando a garantia for prestada em contrato sem prazo determinado. Para tanto, é necessário que o fiador notifique o credor de sua intenção, respondendo pelos efeitos da fiança pelos 60 dias seguintes à notificação. Passados os 60 dias, o fiador está liberado e não tem mais qualquer responsabilidade pela dívida.

A nova hipótese que poderá ser aprovada acrescenta a possibilidade do fiador livrar-se do compromisso assumido com pessoa jurídica no caso de haver mudança dos sócios, também mediante notificação e aguardo de 60 dias.

A alteração no Código Civil proposta objetiva resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada, visto que sempre há o risco da entrada de novo sócio, mudança na administração da empresa e, principalmente, má gestão, o que poderia acarretar em prejuízos e dívidas para a sociedade que, se não quitadas, recairiam sobre o fiador.

Aliás, são inúmeros os casos em que empresas alteram seu quadro societário sem comunicar o fiador que, posteriormente, toma conhecimento de que está sendo cobrado por dívida do afiançado, o que poderia ser evitado caso aprovado o projeto em tramitação.

Também não são poucos os casos em que a alteração societária é proposital e não está calcada na boa-fé, exatamente com o intuito de não honrar com dívidas e, consequentemente, deixa-las ao fiador.

Se a proposta for aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Vamos acompanhar a solução da questão, já que a iniciativa é nobre e deve ser vista com bons olhos.

 

* Isabella Menta Braga é advogada especialista em processo civil e sócia do escritório Braga & Balaban Advogados – isabella.braga@bragabalaban.com.br

Extraído de INCorporativa


 

Notícias

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da...

Pensão alimentícia é devida desde a citação

14/10/2013 - 10h04 DECISÃO Pensão alimentícia é devida desde a citação Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução...

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade  Segunda, 14 Outubro 2013 09:05   SÃO LUÍS – Visando fortalecer os vínculos entre os detentos e seus parentes, o Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente (NDCA) criou a ação de reconhecimento de paternidade e emissão de...

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei Em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca...