R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

(26.04.11)

A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência hepática com crise aguda e repentina´.

Em ação movida no JEC do Rio de Janeiro, a Unimed Ceará já havia sido condenada a autorizar e custear procedimento cirúrgico recomendado pelo médico do cliente, além de pagar R$ 4.000,00 a título de danos.

Entretanto, segundo o autor, apesar da condenação, a demandada seguiu descumprindo a ordem judicial e teria passado a negar reiteradamente cobertura para outros procedimentos médicos diversos, como uma endoscopia digestiva, ao argumento de inexistência de cobertura contratual.

O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, expressou ser indevida a negativa da Unimed Ceará porque o contrato firmado pelas partes abarca procedimentos no Hospital Mãe de Deus, na capital gaúcha, que é conveniado ao plano de saúde.

Conforme o magistrado, a Unimed ceará não esclareceu ao consumidor o que seria o conteúdo da expressão “hospital de alto custo”, utilizada como base para a negativa de cobertura. “Descumpriu, escancaradamente, com o dever de informar, insculpido no art. 6º, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, anotou.

Ainda de acordo com o julgador, o contrato não exclui exame de endoscopia e, sendo de consumo a relação das partes, eventual inconsistência dos termos contratuais e dos deveres assumidos deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor.

A sentença valora o fato de ser esta a segunda negativa de cobertura ilegalmente perpetrada pela Unimed Ceará e que, em ambos os casos, “o autor precisou despender tempo e paciência na tentativa de resolver administrativamente o impasse; que esse tempo e paciência lhe foram exigidos em momento em que sua saúde apresentava risco e era urgente a necessidade de se realizar os procedimentos cujas coberturas foram negadas”.

Para o juiz Mauro Caum, o evento não foi mero contratempo da vida moderna, “conforme alguns julgados mais conservadores”, a modo a merecer a fixação da quantia reparatória em R$ 100 mil, por ter sido o autor levado “ter que propor demandas judiciais para solver a controvérsia.”

Sobre o valor incidem correção monetária “pelo maior índice oficial que se verificar” e juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativa de cobertura. Os honorários advocatícios são de 20%.

Houve o trânsito em julgado sem recurso pela Unimed Ceará Regional de Itapagé e o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.

Atuam em nome do autor os advogados Daniel Carvalho Leite de Castro e Ramon Ramos. (Proc. nº. 001/1.09.0163465-8).

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...