Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08
DECISÃO

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.

A vítima ajuizou ação de cobrança contra a Bradesco Seguros S/A com o argumento de que sofreu o acidente no pátio da empregadora. A defesa argumentava que a lei não fazia qualquer restrição quanto ao ponto do acidente, bastando que tenha sido causado por veículo automotor de via terrestre.

O juízo da 13ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande entendeu que o pressuposto necessário ao pagamento do DPVAT era que o acidente tivesse ocorrido em trânsito. O acidente, no entanto, não teria sido provocado pelo veículo, mas por infortúnio. A decisão foi acolhida pelo tribunal estadual.

Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a improcedência do pedido se faz pelo fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.

“No caso concreto, tem-se que o inerte veículo de onde caíra o autor somente fez parte do cenário do infortúnio, não sendo possível apontá-lo como causa adequada (possível e provável) do acidente, assim como não se pode indicar um edifício como causa dos danos sofridos por alguém que dele venha a cair”, assinalou o relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

26/06/2013 - 09h15 DECISÃO Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior...

Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio

25/06/2013 - 09h14 DECISÃO Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a...

TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA

TJRS mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem exame de DNA A recusa do suposto pai de se submeter ao exame de DNA induz à presunção de paternidade na ação investigatória. Seguindo este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou os termos da sentença...