Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada

Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada

A Receita Federal elimina uma hipótese de vinculação de um imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a mais de um imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.807, de 2018, modificando procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A nova norma altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

O procedimento de vinculação entre o Código de Imóvel no SNCR e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) no Cafir é realizado, em regra, de forma que um único Código de Imóvel seja vinculado a um único Nirf. Exceções a essa regra, em casos especiais, estão previstas nos artigos 6º e 7º da IN Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015.

A nova norma elimina a hipóteses de exceção que estava prevista no art. 7º da IN Conjunta, restando, para o caso de vinculação de mais de um Código de Imóvel no SNCR a um único Nirf, apenas a hipótese de descontinuidade provocada por perda de destinação em alguma parcela componente do imóvel rural.

A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.

Portanto, foram revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

Data: 25/05/2018 - 09:58:03   Fonte: RFB

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11 Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo Consultor Juríco Para: CBN Foz A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara...

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou...

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que faleceu. A renda pós-morte decorrente do plano estava...

STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível

12/02/2014 - 07h11 DECISÃO STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo...