Saia justa em audiência

Saia justa em audiência

(26.10.12)

Por Anna Maria Petrone Pinho,
advogada  (OAB/RS nº 11.819)

A professora aposentada está com seu Renault Clio parado no semáforo, quando sofre violento choque na traseira do seu veículo.

Da potente caminhonete causadora do acidente desce um casal jovem oferecendo R$ 1 mil para encerrar o caso. A lesada não aceita e chama a EPTC. O motorista fornece endereço (inverídico) e é constatado que o proprietário do veículo é um seu irmão, advogado.

A lesada tenta, via telefonema, o ressarcimento; mas é repelida com rispidez pelo pai dos responsáveis pelo fato delituoso, que manda que ela "procure seus direitos".

Contratada pela professora-vítima, proponho no JEC ação contra os dois réus. Na audiência de conciliação, os réus não reconhecem a culpa pelo acidente. O procurador tenta demonstrar culpa concorrente.
   
Na audiência de instrução, a juíza leiga pergunta:

- Há possibilidade de um acordo?

O dono do carro responde rápido:
   
- Sim, eu e a senhora fulana já fizemos um acordo por telefone.
   
Susto! O procurador dos réus e eu nos olhamos perplexos. Nenhum de nós dois sabe do tal acordo. Num impulso repilo:

- Não é verdade!
   
O réu perquire a autora:
   
- A senhora não fez acordo comigo por telefone?
   
- Sim! - responde minha cliente, laconicamente.

Eu, mesmo desconhecendo a conversa telefônica, argumento:

- A minha cliente disse ´sim´, mas eu vou pensar. Se acordo houvesse não estaríamos aqui, com orçamentos, fotografias, tomando o tempo de Vossa Excelência...

O procurador dos réus, refeito da surpresa, tenta provar a existência do suposto acordo de R$ 2 mil.

A juíza, já impaciente, pergunta à autora:

- A senhora confirma, ou nega, que tenha composto com os réus?"

- Eu disse o que a doutora falou, ´sim, eu vou pensar´.

Na saída, digo palavras duras à minha cliente. O feito prossegue. Sentença: procedência da ação. Recurso: improvido por unanimidade. Minha constituinte recebe importância muito superior aos R$ 2 mil.

Meus honorários? Não recebi! Mas tive uma recompensa: um telefonema do réu condutor do veículo causador do acidente, estudante de Direito:

- Quando me formar quero ser como a senhora, doutora!

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...