SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011

 

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank S.A. que teve o seu recurso negado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) por irregularidade de representação. No julgamento, realizado ontem (30), os ministros da SDI-2 validaram o substabelecimento, que se encontrava no corpo (texto) de um dos recursos e que fora rejeitado pelo Regional sob o argumento de que não preenchia integralmente as exigências legais.

O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, defendeu a regularidade da representação no caso. Para ele, encontram-se presentes os requisitos da validade do instrumento de mandato: indicação de lugar, qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a extensão dos poderes.

O ministro lembrou que a simplicidade do processo do trabalho, o princípio da instrumentalidade das formas e o próprio Código de Processo Civil, que não exige forma solene para substabelecimento, autorizavam o provimento do recurso. Destacou ainda que o artigo 656 do Código Civil admite o mandato de forma verbal.

Histórico

A ex-bancária ingressou com ação trabalhista pleiteando o pagamento de diversas verbas rescisórias e indenização por danos morais e materiais. Alegava ter sido tratada com rigor excessivo, desprezo e deboche por seus superiores. Logo após a sua dispensa, ingressou com petição inicial na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), que deferiu parcialmente o pedido: o juiz concedeu diversas verbas rescisórias e negou o pedido de dano moral e material.

Dessa decisão a funcionária recorreu, por meio de recurso ordinário, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve a sentença. Ainda inconformada, após o trânsito em julgado ajuizou ação rescisória - cujo julgamento declarou inepta a sua petição inicial e extinto o processo sem julgamento de mérito.

Diante disso, recorreu à Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-MG, sucessivamente, com embargos de declaração e agravo regimental, ambos desprovidos. Foi nos embargos que os advogados substabeleceram, no texto, poderes, com reservas, a outro advogado - que passou a atuar no processo e interpôs novos embargos de declaração, rejeitados por irregularidade de representação devido à forma de substabelecimento.

Houve ainda a interposição de novos embargos com a tentativa de demonstrar que o advogado subscritor estava devidamente constituído para atuar na defesa da bancária. Diante de nova negativa do Regional, a bancária interpôs recurso ordinário defendendo a regularidade da representação processual.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RO-96600-31.2010.5.03.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre suas atribuições está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos Publicado por Espaço Vital - 1 hora atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou recurso interposto por um homem, inconformado com sentença de primeiro grau que rejeitou ação negatória de paternidade, movida contra...

Local de julgamento

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde a atividade é feita, e não no do contrato 3 de setembro de 2014, 20:21 A ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o trabalhador exerce sua atividade, e não onde ele foi contratado.   www.conjur.com.br

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira Publicado em 04/09/2014 Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) negou recurso a homem que pretendia assegurar sua parte na herança do pai de sua companheira, que já morreu. Trata-se de agravo de...

Imóvel herdado durante relação estável é incomunicável na partilha

Imóvel herdado durante relação estável, mesmo que valorizado, é incomunicável na partilha   Decisão da 3ª turma será divulgada na jurisprudência da Corte. segunda-feira, 1º de setembro de 2014 "A valorização dos imóveis de propriedade da recorrente é um fenômeno meramente econômico, não...

Interesse da criança

Sentença estrangeira de adoção é homologada sem certidão de óbito do pai   Casal conheceu o filho, zambiano, quando estava no país exercendo ajuda humanitária. segunda-feira, 1º de setembro de 2014 Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, o ministro Felix Fischer, do STJ,...

Relação homoafetiva não pode afetar recebimento de benefício

Companheiro homossexual de servidor falecido tem direito a pensão, decide TJ-SP   Casal mantinha união estável reconhecida pela Justiça; para magistrado, relação homoafetiva não pode afetar recebimento do benefício Da Redação - 01/09/2014 - 17h00  Por unanimidade, a 13ª Câmara de...