Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada

Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada

Publicado em 26 de outubro de 2021

Neste mês de outubro, a 5ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos (SP) concedeu, em liminar, a guarda compartilhada de uma criança a um casal de mulheres, enquanto a ação de reconhecimento de dupla maternidade segue em andamento.

A juíza Célia Magali Milani Perini considerou que havia farta prova documental para demonstrar a plausibilidade do direito das autoras à guarda do menor. “Ao que tudo indica, ele foi muito querido e esperado pelas autoras e demais familiares, e as autoras já vêm, de fato, conjuntamente, exercendo sua guarda”, ressaltou.

Judiciário compreensivo
Também neste mês, a 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, em São Paulo, determinou o registro de duas mulheres como mães de uma criança. Elas viviam em união estável desde 2017 e se casaram no último mês de setembro. O filho foi planejado a partir de uma doação de gameta e gerado a partir de inseminação caseira.

“Considerada a proteção constitucional conferida à família, ao planejamento familiar, bem como tendo em vista que todos os cidadãos tem direito a serem tratados com igualdade, sem distinção de gênero, e de ter garantida sua dignidade enquanto pessoa humana, seria irrazoável, ilícito e inconstitucional permitir que apenas as crianças nascidas em famílias abastadas, que têm condições de recorrer aos dispendiosos recursos de reprodução assistida, pudessem ter reconhecida sua filiação”, apontou a juíza Vanessa Vaitekunas Zapater.

Orientação jurídica
A advogada Ana Carolina Santos Mendonça, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), atuou em ambos os casos. Segundo ela, em uma família homoafetiva, quando um dos pares engravida, a mãe socioafetiva é tão mãe quanto a gestante: “Tal maternidade deve ser reconhecida de pronto e ainda no curso da gestação, de forma a assegurar os direitos de ambas as mães e principalmente da criança”, indica.

Mendonça ainda explica o histórico de realidades jurídicas enfrentadas por esses casais. Até 2016, cada advogado apresentava uma solução para se alcançar a dupla maternidade. Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça editou provimento com regras para o registro extrajudicial. No ano seguinte, novo provimento passou a autorizar o reconhecimento da filiação socioafetiva sem limite de idade. Porém, em 2019, outro provimento instituiu um limite mínimo de 12 anos para tal. Com informações da assessoria de imprensa do IBDFAM.

Clique aqui e aqui para ler as decisões

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de Recivil/MG

 

Notícias

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...