Senado vai votar projeto que proíbe casamento de menores de 16 anos

Senado vai votar projeto que proíbe casamento de menores de 16 anos

  

12/09/2018, 14h29

Atualmente, jovens entre 16 e 18 anos podem se casar, desde que haja o consentimento dos pais ou responsáveis. No entanto, o Código Civil admite, excepcionalmente, a união de quem ainda não completou 16 anos, em caso de gravidez. O projeto (PLC 56/2018) em análise no Plenário do Senado proíbe qualquer forma de casamento de menores de 16 anos. A relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (MDB–SP), considera o casamento precoce uma violência contra as crianças e os adolescentes. Segundo ela, muitas vezes essas uniões estão relacionadas a casos de gravidez acidental, abandono escolar e exploração sexual. Se aprovada, a proposta já analisada pela Câmara dos Deputados seguirá à sanção presidencial. A reportagem é de George Cardim, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

 

 

 

 

 

 
 
00:0001:58

 

Opções: Download

Clique aqui - Áudio

Agência Senado

 

 

Notícias

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização. A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da...

Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente

07/01/2014 - 09h03 DECISÃO Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou...

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...