Senador apresenta PEC inspirada em proposta de Cezar Peluso

Extraído de Portal do Holanda
18 de Maio de 2011

Senador apresenta PEC inspirada em proposta de Cezar Peluso
-
Inspirado pela ideia defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Na prática, o senador encurtou o caminho para que a proposta de Peluso chegasse ao Congresso Nacional para começar a ser discutida.

A PEC, que ganhou o número 15/2011 , foi publicada no Diário do Senado Federal no dia 6 de abril. Nesta quarta-feira (18/5), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou requerimento para convocar audiência pública para debater a matéria. A data da audiência ainda não foi marcada, mas senadores querem convidar o ministro Cezar Peluso para discutir a proposta (veja a tramitação da PEC 15).

De acordo com o texto da PEC, o recurso extraordinário para o STF e o recurso especial para o STJ se transformam, respectivamente, em ação rescisória extraordinária e ação rescisória especial. Ou seja, as decisões judiciais se tornariam definitivas após o pronunciamento em segunda instância. Recursos ao STJ e STF, só em casos excepcionais, para desconstruir a decisão.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", explica o senador Ferraço na exposição de motivos da proposta.

As ações teriam de obedecer aos mesmos critérios de repercussão geral que são aplicados hoje aos recursos para o STF. Mas a repercussão geral também poderia ser estendida ao STJ, diz o senador Ferraço em suas justificativas: "Para se evitar a multiplicação de ações rescisórias dependentes de julgamento, poder-se-ia manter os atuais critérios de repercussão geral válidos para o STF, bem assim abrir possibilidade semelhante quanto às ações rescisórias que o STJ viria a julgar, em substituição ao atual recurso especial".

Ampla defesa
Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, a proposta é inconstitucional e pior do que a ideia original de Peluso já que transforma, de fato, os recursos em ações rescisórias. Ophir disse que convidará o senador Ricardo Ferraço para discutir a proposta na sessão de junho do Conselho Federal.

Mas já adianta a posição da entidade. Assim como a OAB reprovou por unanimidade de seus conselheiros a proposta de Peluso, deverá repelir a de Ferraço. "Certamente, a proposta não receberá o aval da advocacia brasileira porque agride as liberdades e os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal", afirmou o presidente da Ordem. Efetivamente, é uma restrição ao direito de defesa.

Criminalistas ouvidos recentemente pela revista Consultor Jurídico afirmaram que a proposta do ministro Cezar Peluso viola o princípio da presunção da inocência (leia reportagem ). Outros afirmam que ela servirá para abarrotar o já caótico sistema penitenciário.

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o propósito é legítimo. "os advogados também têm interesse em acabar com a morosidade do Judiciário, que realmente está em níveis intoleráveis". Mas a forma está equivocada. "Em matéria criminal, por exemplo, vamos ter três ações. A primeira, a ação penal proposta pelo Ministério Público. Depois do trânsito em julgado em segunda instância, a defesa poderá entrar com pedido de Habeas Corpus e, ao mesmo tempo, uma ação rescisória em que o MP irá figurar como réu", explica o advogado.

Knopfelmacher afirma que o MDA divulgará nota para manifestar sua contrariedade com a PEC. Mas admitiu que a proposta tem pontos positivos: "Na área tributária, por exemplo, em uma causa, de repetição de indébito, a União, os estados e os municípios vão ser obrigados a pagar seus precatórios já com uma decisão de segunda instância".

Da tribuna do plenário do Senado, nesta quarta, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu a proposta. Segundo Simon, a PEC coloca o Brasil em sintonia a maior parte dos países, nos quais, de acordo com ele, o réu pode recorrer em duas instâncias, no máximo. "No Brasil, é possível recorrer a até quatro instâncias sem ser definitivamente condenado", disse.

O efeito da proposta na área penal é um dos pontos mais polêmicos da discussão. Isso porque o condenado à prisão, por exemplo, começaria a cumprir pena depois da decisão dos tribunais de Justiça ou dos tribunais regionais federais, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. Mas em matéria civil também haveria riscos, já que um depósito judicial poderia ser levantado pelo credor antes de os tribunais superiores decidirem a controvérsia.

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...