STJ: Valor pago por avô não computa em dívida de alimentos do pai

STJ: Valor pago por avô não computa em dívida de alimentos do pai

Como o valor subsidiado pelo avô não era de forma solidária, colegiado manteve decreto de prisão civil do pai.

Da Redação
terça-feira, 13 de junho de 2023
Atualizado às 18:09

A 3ª turma do STJ manteve decreto de prisão civil de pai devedor de alimentos. Colegiado observou que, apesar de avô estar subsidiando o valor dos alimentos, não era de forma solidária. Por isso, entendeu que não haveria elisão do decreto de prisão civil do pai.

Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus objetivando a expedição de contramandado de prisão. Para tanto, esclarece que no débito alimentar executado não foram computados os valores pagos pelo avô paterno, além da alimentanda ter atingido a maioridade.

Defendeu que deve ser considerado o parcial pagamento do débito. Nessas circunstâncias, sustentou a ilegalidade do decreto de prisão, requerendo a expedição do contramandado.

Relator, ministro Moura Ribeiro destacou que o avô estava também subsidiando o valor dos alimentos, mas não de forma solidária. Por isso, entendeu que não haveria elisão do decreto de prisão civil do pai.

"A questão da maioridade, por si só, não afasta automaticamente o dever dos alimentos", acrescentou.

Diante disso, não proveu o recurso ordinário no habeas corpus. A decisão foi unânime.

Processo: RHC 178.818
O caso tramita em segredo de Justiça.

Extraído de/Fonte: Migalhas

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...