Substitutivo de Aloysio Nunes mantém recursos, mas acaba com efeito suspensivo

06/10/2011 - 19h54

[foto]

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) propõe uma solução alternativa para a PEC 15/11, que acaba com os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele disse que, com o apoio do autor, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elaborou substitutivo em que mantém os recursos sem prejudicar o início imediato da execução das sentenças.

- Os recursos não teriam efeito suspensivo, ao menos que, por decisão de colegiado, o tribunal acionado [corte inferior] chegasse à conclusão que a execução deve ser interrompida até o julgamento da questão constitucional ou legal em questão - explicou Aloysio, depois de audiência pública sobre o tema realizada nesta quinta-feira (6).

Na PEC, Ferraço sugeria a substituição dos dois tipos de recurso por ações rescisórias, em novo processo por parte do interessado. O objetivo da proposta é reduzir expedientes de protelação utilizados para suspender a execução da sentença e o cumprimento da lei. Com isso, a sentença anterior seria considerada definitiva (transitada em julgado), independentemente do prosseguimento da discussão da questão constitucional ou legal levantada por meio da ação rescisória.

Na justificação da PEC, Ferraço cita como exemplo de benefício da nova sistemática a recente discussão em torno da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto, que é questionada com base, entre outros pontos, no princípio da presunção de inocência. A mudança nos recursos derrubaria esse argumento, já que as sentenças de segundo grau transitariam em julgado.

Para Aloysio Nunes (PSDB-SP), o substitutivo produz resultados semelhantes e ainda alcança o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para atingir causas trabalhistas.

- Isso vai desestimular muito a chamada litigância de má-fé, que é essa proliferação de recursos em que a função é meramente o adiamento das decisões - disse o relator.

Com relação às críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto à PEC original quanto ao substitutivo, o relator disse que já eram conhecidas e que a entidade não tem razão. Segundo ele, decisões mais rápidas da Justiça beneficiam o cidadão, que terá seu problema resolvido, assim como a maioria dos advogados, interessados em ter a causa solucionada rapidamente.

- Acho que da parte do advogado da base da profissão e sobretudo da parte do cidadão que paga com seus imposto o funcionamento do sistema judicial, quanto mais rápida, melhor será a decisão - concluiu.

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Ativos financeiros podem ser primeira opção de penhora em caso de dívida

26/04/13 11:00 Ativos financeiros podem ser primeira opção de penhora em caso de dívida A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que indeferiu seu pedido de penhora de ativos financeiros...

STJ decide pela possibilidade de retroação de verba alimentar

Superior Tribunal de Justiça decide pela possibilidade de retroação de verba alimentar 23/04/2013  Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM   O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável à possibilidade de retroação de verba alimentar quando os alimentos fixados...

Mãe consegue o direito de movimentar seguro recebido pela filha menor

24/04/2013 - 09h11 DECISÃO Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe movimente os valores relativos ao seguro de vida contratado em favor de sua filha de 14 anos. Em...

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão por morte de segurado com dupla união estável Concessão do benefício a ambas as esposas encontra amparo nas normas de direito previdenciário. O juiz federal  Fernando Henrique Corrêa Custódio, da 4ª Vara Gabinete do Juizado...