Suspensão do prazo recursal por licença-paternidade do advogado pode ser comprovada na interposição do recurso

DECISÃO
13/05/2019 07:21

Suspensão do prazo recursal por licença-paternidade do advogado pode ser comprovada na interposição do recurso

É possível a comprovação do nascimento de filho, no momento da interposição do recurso ou da prática do primeiro ato processual pelo advogado, para demonstrar a ocorrência da suspensão do processo, em virtude da licença-paternidade, conforme previsto no inciso X do artigo 313 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado que se tornou pai durante o período para interpor a apelação e que, no entendimento da corte de segunda instância, perdeu o prazo.

Segundo as informações do processo, a sentença foi publicada em 17/01/2017, e o prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 23/01/2017. Logo após, no dia 26, nasceu o filho do advogado. Ele afirmou que, em razão dos oito dias de suspensão do processo previstos no CPC, tinha até 22 de fevereiro para entrar com a apelação.

O recurso foi apresentado no Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) em 15/02/2017, entretanto, a corte local não conheceu da apelação por entender que foi protocolada após o prazo legal, já que não houve comprovação do nascimento da criança dentro do prazo recursal.

O tribunal goiano afirmou que, embora a licença-paternidade seja um direito do advogado, o nascimento da criança não conduz à suspensão automática do prazo, cabendo ao magistrado, diante da sua comprovação, determinar o sobrestamento do feito.

Licença garantida

A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a licença-paternidade está prevista no artigo 313 do CPC e permite que os pais possam dar assistência ao filho recém-nascido ou adotado.

A ministra ressaltou que não seria razoável impor ao pai o ônus de atuar no processo, enquanto está em licença, apenas para comunicar e justificar o afastamento, já que a lei lhe concede o direito de se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros dias do filho.

Nancy Andrighi também destacou que, apesar de ser recomendável que a comprovação seja feita o quanto antes, a legislação não obriga que o advogado comunique a Justiça primeiro para só depois se beneficiar da licença.

“Por força da lei, a suspensão do processo pela paternidade tem início imediatamente à data do nascimento ou da adoção, ainda que outra seja a data da comprovação nos autos, desde que esta, obviamente, se dê antes de operada a preclusão, já considerado no cômputo do respectivo prazo o período suspenso de oito dias”, explicou a relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso interposto pelo advogado e determinar o retorno dos autos ao TJGO, para que prossiga com o julgamento da apelação.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1799166
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...