Tempo Dobrado

 

Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer

Por Camila Ribeiro de Mendonça

A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo da recente Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que prevaleceu sobre a Lei 8.038/2010, que fixa em cinco dias o prazo para recorrer.

www.conjur.com.br

Notícias

Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia

07/02/2014 - 08h04 DECISÃO Concessionária deve pagar indenização por morte em rodovia A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) deve pagar R$ 90 mil como indenização de danos morais à mãe de uma criança vítima de atropelamento ocorrido em 2004, no Rio de Janeiro. A criança, que...

Gratuidade judiciária não isenta de depósito recursal

Gratuidade judiciária não isenta de depósito recursal quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014, 14:00  Justiça A assistência judiciária gratuita limita-se às despesas processuais, e não alcança o depósito recursal, que serve de garantia à execução. Com base nesse fundamento, o Tribunal Superior do...

Direito adquirido

31/01/2014 - 07h57 DECISÃO Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que,...

Prefeitura é condenada por ação de guardas municipais

DECISÃO DO TJ-SP Prefeitura de Rio Claro (SP) é condenada por ação de guardas municipais Agentes invadiram casa à noite para investigar crime; lá dentro, obrigaram o casal e a filha de quatro anos a ficar no chão Da Redação - 26/01/2014 - 10h13 O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que...