Terceira Turma admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos

DECISÃO
04/07/2018 11:11

Terceira Turma admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia reduzido uma das pensões de 20% para 15% sobre os rendimentos líquidos do pai. A mãe interpôs recurso especial sob o fundamento de que a decisão teria dado tratamento discriminatório entre os filhos, uma vez que foi destinado ao outro filho, fruto de outro relacionamento, o percentual de 20%.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, não se deve fixar a obrigação de alimentos em valor absoluto ou percentual diferente entre a prole, uma vez que os filhos, indistintamente, necessitam ter acesso a condições dignas de sobrevivência em igual medida.

Natureza flexível

No entanto, a ministra destacou que essa igualdade não é um princípio de natureza inflexível e, no caso apreciado, não reconheceu nenhuma ilegalidade na decisão do TJMG. Segundo ela, as instâncias ordinárias verificaram que a mãe que recorreu da decisão possui maior capacidade contributiva do que a genitora da criança que recebe o percentual maior.

“É dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, disse a ministra.

Reais necessidades

Nancy Andrighi citou ainda outro exemplo de arbitramento diferenciado de pensão que seria justificável e não ofensivo ao princípio da igualdade. Ela chamou atenção para a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no caso de um recém-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho mais velho, capaz de trabalhar.

“Seria possível cogitar de uma potencial violação ao princípio da igualdade entre filhos se houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades essenciais e que as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para a manutenção de tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixação em valor ou patamar distinto. Dessa situação, contudo, não se trata na hipótese dos autos, motivo pelo qual não merece reparo o acórdão recorrido no particular”, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

 

Notícias

TJGO: Falta de citação anula sentença de usucapião

TJGO: Falta de citação anula sentença de usucapião A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou sentença da comarca de Silvânia e determinou a reabertura de ação de usucapião, uma vez alguns envolvidos no processo não foram citados pessoalmente, como prevê a Súmula 391 do...

Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel

Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel, em GO Menina tem 1 ano e 6 meses e ainda não possui certidão de nascimento. Não existe no Brasil legislação que abranja o caso, explica especialista. Há um ano e seis meses, o técnico em informática Ériko Gomes, de 35 anos, e...

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Itajaí, que reconheceu união homoafetiva havida no período de 1999 a 2010 e decretou sua dissolução, com partilha de bens. A decisão excluiu da divisão de bens um...