Tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia

Tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia

Elder Nogueira, Advogado  Publicado por Elder Nogueira há 23 horas

Um direito que não é exclusivo dos filhos. Você sabia que também é possível requerer pensão alimentícia para o cônjuge e/ou os pais quando na terceira idade, se comprovada a falta de condições a subsistência? Pois bem, é possível sim. Veja como proceder.

A pensão alimentícia é um direito legal, concedido em circunstâncias onde, comprovada a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagador, é expedido ordem judicial a fim de cumpri-la.

Em grande maioria, este benefício é concedido para suprir as necessidades básicas da criança. Entretanto, erroneamente associada ao direito da mulher separada, é um direito que deve ser recebido por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.

É também o direito garantido as pessoas ascendentes do familiar que não têm condições de se sustentar, ainda que haja algum tipo de auxílio de parentes próximos. A execução deste, acontece de igual modo a pensão paga pelos pais aos filhos. Porém, exclusivo desta situação, é um direito cobrado da justiça ao filho, que tem condições financeiras de suportar os pais, mas não o faz de livre espontânea vontade.

Não existe uma porcentagem fixa para o cálculo do valor que será pago na pensão, nem um mínimo ou máximo a ser para o benefício.

COMO SABER ENTÃO, O VALOR A SER PAGO?

Em um primeiro momento, este é um valor que pode ser estabelecido diretamente pelo casal. Em caso de não haver acordo, este valor será determinado judicialmente, após uma análise com base nas provas, quais sejam, documentos de renda e despesas, relatos das partes e demais informações que o juiz julgar necessário.

No caso de pensão alimentícia para os filhos, e quando há somente 1 (um) filho, a quantia que será paga pela pensão é em torno de 30% do salário mínimo ou do salário bruto recebido pelo requerido, mas isso não é uma regra e sim uma estimativa geral. Para aquele que não tem salário fixo, este, terá de comprovar renda com extratos bancários, comprovante de imposto de renda, faturas de cartão de crédito. Para ser determinado um valor, é natural que os juízes consideram todo possível histórico financeiro.

Outro ponto que é importante considerar, é que estar desempregado não será razão para deixar de pagar o benefício. É uma circunstância que simplesmente irá atingir o valor a ser pago. Demais gastos com a criança, devem ser assumidos pelos genitores, de maneira equivalente para ambos.

MAS E SE PASSAR ANOS E O VALOR DA PENSÃO DEFASAR?

O valor estipulado pelo juiz para o benefício é passivo de revisão. Este valor pode ser revisto para menos ou para mais, em qualquer instante. Entretanto, é uma revisão de ordem judicial, diferente disso não se torna legal.

Para isso, é importante haver apresentação de documentos que provem a necessidade de reajuste/revisão da pensão. De igual modo, se o requerido não puder suprir o novo valor estipulado pelo juiz, terá de provar a incapacidade.

Uma ressalva importante, é que o cumprimento da responsabilidade de pagar a pensão, não necessariamente precisa ser feito em moeda. A possiblidade de cumprir com este integral ou parcialmente com suprimentos ou quitação de contas a pagar da outra parte, mensalidade escolar e afins, também é considerada válida. Porém, a maneira escolhida para fazer o repasse deve constar nos autos do processo de pensão alimentícia.

ATÉ QUANDO?

É obrigatória até que o filho atinja a maioridade, 18 anos. Porém, há algumas circunstâncias que não se aplicam a este caso, pois o juiz pode considerar especificidades de cada família. As circunstâncias mais comuns são:

Filhos na escola: Se ainda em curso superior ou ensino médio, o benefício deverá ser mantido até os 24 anos ou concluir os estudos;

Enfermidades: O benefício precisa ser pago até a melhora completa do filho.

Incapacidade física: Em casos de incapacidade física, o benefício pode sofrer revisão a fim de torna-lo vitalício. Quando há pedido de prolongação da pensão alimentícia, é comum que o juiz analise a condição financeira da família no período da requisição. Entretanto, a decisão pode não ser a favor do beneficiário, uma vez que há casos em que a inviabilidade financeira do requerido aponte renda insuficiente.

Como já foi dito a pensão alimentícia é definida judicialmente e deve ser paga mensalmente para o alimentado, que pode ser filho, ex-companheiro, ex-cônjuge ou pais do alimentante. Existem, portanto, diversas situações que comportam essa situação, por isso, o cálculo pode ser subjetivo e sob a análise do juiz.

COMO DEVE SER FEITO O CÁLCULO PARA PENSÃO?

Como dissemos anteriormente, o valor da pensão é definido após análise do juiz, de acordo com o caso concreto. Para sabermos mais sob como é feito o cálculo, devemos entender que existem três fatores ou elementos que cabem na análise, quais sejam: possibilidade, necessidade e razoabilidade.

De acordo com o direito civil (direito de família), isso significa que a justiça deve avaliar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o direito alimentício (montante), qual a possibilidade do alimentante (quais os limites de acordo com seus bens e salário, se for o caso). Esses são os elementos que farão com que o juiz defina o valor a ser pago todo mês

EXISTE UM PERCENTUAL FIXO?

A lei não define um percentual fixo nos casos de pensão alimentícia, no entanto, alguns percentuais são comumente utilizados na jurisprudência brasileiras. Esses percentuais variam de 15 a 30% dos rendimentos de quem está obrigado a pagar.

Mas o que irá vigorar, de fato, é a análise sobre a necessidade e a possibilidade, como foi dito anteriormente. Quando o alimentante está desempregado, o valor será definido em cima do valor do salário mínimo que estiver vigorando.

COMO SERÁ CALCULADO O VALOR QUANDO HÁ MAIS FILHOS?

Quando existem mais filhos que devam receber a pensão, os fatores de análise serão mantidos (necessidade e possibilidade), porém, o valor a ser pago, logicamente, será maior se os filhos forem do mesmo relacionamento.

Caso os filhos sejam de relacionamentos diferentes, no entanto, o percentual a ser pago será menor, pois a possibilidade do alimentante deve ser levada em consideração. Lembrando que o cálculo incide sobre todos os rendimentos do alimentante, sejam rendimentos de salários, bens e outros.

O QUE PODE CAUSAR A VARIAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO?

Alguns fatores poderão ser causa para que o valor da pensão se modifique ao longo do tempo. Um dos fatores mais comuns é quanto à necessidade do alimentado. Se, por exemplo, o alimentado aumentar suas necessidades, deverá submeter comprovações ao judiciário para pleitear aumento de pensão. Outras questões como o desemprego do alimentando podem alterar também o valor da pensão. Doenças e uso de medicamentos contínuos são outros fatores comumente analisados para que o valor seja modificado.

O valor será sempre estabelecido pelo juiz, inclusive suas alterações.

O VALOR DA PENSÃO PODE MUDAR?

As pessoas envolvidas podem pedir na Justiça que o valor aumente ou diminua. Se o pagador que deseja reduzir a pensão, ele deve provar que seu padrão de vida caiu. E atenção: novos casamentos, filhos ou compromissos não são justificativa para reduzir a pensão.

Elder Nogueira
Fonte: Jusbrasil

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