TJGO: Falta de citação anula sentença de usucapião

TJGO: Falta de citação anula sentença de usucapião

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou sentença da comarca de Silvânia e determinou a reabertura de ação de usucapião, uma vez alguns envolvidos no processo não foram citados pessoalmente, como prevê a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia Sara Mendes, que entrou com recurso contra feito promovido por Ronaldo Gonzaga Menezes e Gleicy Ferreira de Ázara Menezes.

“Apesar da existência de endereço certo, não foi tentada a comunicação com o confrontante, passando-se à citação por edital e nomeação de curador especial”, ressaltou o relator do caso, desembargador Rogério Arédio. O magistrado observou ainda que a produção de mais provas seria necessária, especialmente quanto às dimensões da área, que teriam sido alteradas. A decisão beneficia Sara Mendes.

A ementa recebeu a seguinte redação:

“Apelação Cível. Ação de Usucapião Extraordinário. Ausência do Rol dos Confrontantes e de sua Citação Pessoal. Nulidade Absoluta. I. Obejtivando a ação de usucapião a quisição originária de propriedade imóvel, cumpre seja procedida a citação pessoal de todos os confinantes certos, ex vi do disposto no artigo 942, do CPC, acarrentando tal omissão a nulidade do processo. 2. A citação editalícia somente será autorizada depois de esgotados todos os esforços para a locialização dos confrontantes, restando evidenciada a impossibilidade de sua localização, o que incorreu na espécie, motivo pelo qualo o edital realizado não supre a discutida invalidade processual. 3. Constatada a ausência do rol de confinantes bem como sua citação, outra alternativa não resta senão de decretar a nulidade dos atos subsquentes por eiva absoluta, sob pena de eficácia da sentença que vier a ser proferida. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.


Fonte: Site do TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...