Todos contra o novo Código de Processo Civil

 

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil

(20.04.11)

 

Maeli Prado

Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha dorsal do sistema processual brasileiro passou por infinitas mudanças. Aprovado pelo Senado em dezembro último, e às vésperas de ser analisado pela Câmara dos Deputados, o código reformado se mantém uma fonte inesgotável de polêmicas.

Há duas semanas, um seminário promovido em Brasília por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia Geral da União (AGU) e a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) apontou que a aprovação do anteprojeto de lei como está significa um cenário de juízes com poderes excessivos e garantias constitucionais feridas, sem grandes inovações que de fato reduzam o tempo de tramitação da Justiça no Brasil.

Outra indicação de que o CPC ainda está imaturo veio no dia 12 deste mês, quando o Ministério da Justiça abriu uma espécie de consulta pública, através da criação de um saite na Internet, para que a sociedade possa opinar sobre a reforma proposta pelo anteprojeto. O prazo dado para manifestações é de um mês, mas até ontem, uma semana depois, já havia 894 comentários na página, o que dá a medida da polêmica gerada pelas mudanças propostas.

"Desde que a matéria foi aprovada no Senado com rapidez, apesar de várias objeções de diversas fontes, há uma movimentação crescente em torno da necessidade de que o projeto seja analisado com ponderação e em detalhes", afirma Caio Leonardo Bessa Rodrigues, presidente da comissão da OAB-DF que acompanha a reforma. "É preciso cautela, tempo e reflexão. A iniciativa do ministério é bem vinda, já que transfere para o poder executivo um debate que está no Congresso. É um sinal que o governo federal está preocupado com esse projeto".

"A proposta original da comissão nasceu muito boa, com vários avanços", defende Marivaldo Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. "Ela consolida as alterações que foram sendo feitas ao longo dos anos, já que o CPC é de 1973. Com mais de mil artigos, é impossível que não haja polêmica", contemporiza.

Uma das principais críticas é ao tempo que a comissão teve para reformular o CPC. "O grupo de trabalho teve seis meses para elaborar o novo código. O Alfredo Buzaid, que foi Ministro da Justiça na década de 60, teve quatro anos para elaborar o próprio CPC. Impor a um grupo de luminares meio ano para reinventar o texto é uma tarefa cruel e impossível de ser realizada", opina Rodrigues.

Críticas

A proposta encaminhada ajusta o ordenamento anterior, mas não traz efetivas inovações, não traz um novo sistema processual.

O grande mérito da proposta é o de dirimir dúvidas", aponta Helio Costa, do escritório Porto Advogados.

"Mas em questões como o reexame necessário, por exemplo, os avanços poderiam ter sido maiores".

Ele se refere ao fato de que a legislação atual determina que decisões contrárias ao interesse da União e da Fazenda Pública na primeira instância só produzirão efeito após serem analisadas novamente em uma instância superior. "Essa determinação é um resquício da ditadura.
Não haveria necessidade de continuar, mas continuou", afirma Costa.

"O projeto aprovado no Senado melhorou esse ponto", pontua Pereira, do Ministério da Justiça. "Houve aumento do montante necessário para o processo subir automaticamente para a instância superior, de R$ 60 para R$ 1.000, no caso de processos contra a União".

De acordo com Rodrigues, da OAB, o novo texto dá poderes excessivos aos magistrados. "O juiz deixa de ser imparcial e passa a poder tomar decisões independentemente de pedidos das partes", afirma o advogado.

Ele aponta ainda que a "menina dos olhos" do anteprojeto, que é o chamado incidente de resolução de
demandas repetitivas, fere as garantias constitucionais.

"Quando começam a surgir diversos processos iguais no país, esse artigo prevê que uma instância superior possa ser provocada. Eu, tribunal, decido e essa decisão passa a valer para todos. Parece uma ideia boa,mas gera inúmeros questionamentos de ordem prática, funcional. Esse ponto precisa ser mais trabalhado."

.............................

A aprovação do anteprojeto de lei como está significa um cenário de juízes com poderes excessivos e garantias constitucionais feridas, sem grandes inovações que de fato reduzam o tempo de tramitação da Justiça no Brasil.


Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...