TRF3 anula empréstimo tomado por incapaz sem a presença do curador

TRF3 anula empréstimo tomado por incapaz sem a presença do curador

Porém, banco não precisará devolver as parcelas já pagas, uma vez que a beneficiária usou em proveito próprio todo o dinheiro emprestado

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou nulo um empréstimo realizado por uma segurada incapaz junto à Caixa Econômica Federal (Caixa), sem a presença do curador, e suspendeu os descontos realizados mensalmente em seu benefício previdenciário. No entanto, negou a restituição dos valores já descontados.

O empréstimo foi contratado em 2004 por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia sido declarada incapaz por uma sentença de 1998. Ela pleiteava na justiça a devolução total dos valores. Já a Caixa alegou que o curador foi negligente quanto ao seu dever de averbar junto ao INSS a condição de interditada da beneficiária.

Na apelação ao TRF3, o desembargador federal relator Paulo Fontes ressaltou que a sentença proferida em 1998, que declarou a segurada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, foi devidamente registrada no 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bauru/SP.

Com isso, o magistrado declarou o contrato de empréstimo nulo, nos termos do artigo 166, I, do Código Civil de 2002. “Considerando que a interdição foi inscrita no Registro de Pessoas Naturais, a apelante não pode alegar o seu desconhecimento”, justificou.

Já em relação à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da incapaz, o desembargador afirmou que a segurada não teria direito, uma vez que usou em seu proveito todo o dinheiro obtido com o empréstimo, conforme consta nos autos.

“Assim, incide-se no caso a regra do artigo 181 do Código Civil: ‘ninguém poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga’”, concluiu o magistrado.

Apelação Cível 0001878-37.2006.4.03.6108/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Data: 31/08/2017 - 10:55:47   Fonte: TRF3
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...