TRF4 concede aposentadoria a ex-mecânico que não conseguiu voltar ao mercado de trabalho

Terça, 04 de Setembro de 2012

TRF4 concede aposentadoria a ex-mecânico que não conseguiu voltar ao mercado de trabalho

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se o segurado não conseguir se recuperar da enfermidade ou se, ao tentar uma atividade diferenciada, não conseguir se reinserir no mercado de trabalho. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar, na última semana, pedido de um ex-mecânico da filial de Camaquã (RS) da fábrica Nestlé.

O segurado tem 54 anos e sofre de miocardiopatia hipertrófica, doença causada por hipertrofia do músculo cardíaco, e não pode fazer esforço. Após ficar quase dois anos (de abril/2006 a janeiro/2008) recebendo auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi encaminhado à reabilitação profissional, sendo-lhe oferecido um curso de porteiro.

O ex-mecânico ajuizou ação na Justiça de Camaquã em 2008 pedindo aposentadoria após não ter conseguido emprego como porteiro. A fábrica não tinha a função e na cidade em que morava não conseguiu empregar-se por ausência desse tipo de trabalho, visto que é  um município pequeno.

A sentença considerou o pedido improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal. Ele alega possuir direito à inativação por falta de condições de retomar sua profissão, pela empresa a qual pertencia não ter a função de porteiro para lhe oferecer e porque a reabilitação deve ocorrer para atividade de idêntico nível educacional e financeiro, não sendo admissível o procedimento do INSS de reabilitá-lo para função inferior e sem mercado de trabalho na cidade onde reside.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, convocada para atuar no tribunal, decidiu reformar a sentença. Segundo ela, o autor provavelmente não será contratado para exercer qualquer profissão, porque não pode executar tarefas que exijam esforços físicos e por contar com idade avançada. “A realidade é que, já com 54 anos de idade, possui pouca instrução e grande limitação profissional, decorrente de suas condições de saúde, o que lhe confere o direito à concessão de aposentadoria por invalidez, porquanto improvável o seu retorno ao mercado de trabalho”, afirmou.

Vivian observou ainda que a reabilitação oferecida ao segurado foi falha, visto que não garantiu efetivamente a reintegração no mercado de trabalho. “Constata-se que não houve uma efetiva reabilitação profissional. Com efeito, não basta obter um certificado de curso profissionalizante para esse fim, é preciso que reste demonstrado que o segurado pode desempenhar e ser aceito na nova função”, observou.

A Turma concedeu, por unanimidade, aposentadoria por invalidez ao autor, que deverá ser paga com correção monetária e juros de mora.

AC 0013389-30.2010.404.9999/TRF

Fonte: TRF 4a. região

Notícias

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...