Uma oferta de acordo

Seios da moça em exibição na boate

(24.05.11)

1. Uma estudante de Direito barrada em casa noturna pela roupa que vestia.

2. Uma oferta de acordo - proposta pelo juiz - com a entrega de uma coleção jurídica clássica rejeitada pela autora.

3. Um cartaz que advertia sobre a restrição a alguns trajes.

4. Uma testemunha que disse ser possível ver os seios da moça.

5. Um “pito” judicial nas cada vez mais freqüentes ações de indenização por dano moral.

6. E o indeferimento de assistência judiciária pelo acompanhamento por “combativo advogado”.

Este o contexto de uma interessante sentença do juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial Cível de Divinópolis (MG), que julgou improcedente pedido de reparação de dano moral movido por uma acadêmica de Direito contra uma boate. O caso remonta à negativa de acesso, pela autora, à boate Babilônia Dancing House, sob a alegação de que sua vestimenta era inadequada.

Ajuizada a ação, o Juízo propôs transação às partes, consistente na entrega, pela ré, de uma coleção de obra jurídica clássica à demandante, sendo ela acadêmica de Direito. A proposta foi rejeitada pela autora, que acabou por receber sentença que fuzilou sua pretensão de mérito.

Ao decidir, o magistrado levou em consideração, primordialmente, o fato de a casa noturna manter no local uma placa alertando os freqüentadores acerca da sua discricionariedade na avaliação dos trajes dos clientes, barrando-lhes a entrada na hipótese de inadequação.

Com isso, o julgador entendeu que a demandada cumpriu o dever de fornecer informações ao consumidor, valendo-se de expediente aceitável, tal qual um clube que veta a circulação com trajes de banho em certas áreas. “Quem não gosta dessa limitação que não vá lá”, advertiu o juiz.

Para o magistrado Loiola, a atitude da casa noturna preservou a própria autora, pois um dos freqüentadores da boate testemunhou que a blusa usada pela moça era do tipo “frente única” e permitia ver os seios, podendo causar um “banzé” no local. A propósito, a testemunha disse “ser homem” e “saber como são essas coisas”.

O magistrado também criticou o excesso de ações de reparação por dano moral amparadas em fatos normais da vida. “A intolerância grassa de mãos dadas com a impaciência e com o stress”, observou.

“Ninguém mais quer correr atrás na banda de música, que toca lá na praça. Só dizem: ´Chamem a polícia que esse barulho me incomoda´ ”, reclamou o julgador, sem deixar de analisar o caso dos seios à mostra.

A respeito dos pedidos que diz notar nos Juizados Especiais, o juiz identificou que nos dias de hoje o fornecedor não pode cometer qualquer falha, caso contrário será processado, o que não seria o intuito do legislador. “Os exageros devem ser podados”, explicou.

E, ao final, arrematou a sentença com uma disposição digna de ser reproduzida:

“Sem assistência judiciária. A autora veio acompanhada de combativo advogado, frequenta boate, ao que parece charmosa e muito cara e a coluna social. Pobre não é. Pobre só tem cesta básica, forninho, SUS, bolsa família, bolsa escola, bolsa vazia...” (Proc. n. 0216686-13.2010.8.13.0223)

 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...