Uma oferta de acordo

Seios da moça em exibição na boate

(24.05.11)

1. Uma estudante de Direito barrada em casa noturna pela roupa que vestia.

2. Uma oferta de acordo - proposta pelo juiz - com a entrega de uma coleção jurídica clássica rejeitada pela autora.

3. Um cartaz que advertia sobre a restrição a alguns trajes.

4. Uma testemunha que disse ser possível ver os seios da moça.

5. Um “pito” judicial nas cada vez mais freqüentes ações de indenização por dano moral.

6. E o indeferimento de assistência judiciária pelo acompanhamento por “combativo advogado”.

Este o contexto de uma interessante sentença do juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial Cível de Divinópolis (MG), que julgou improcedente pedido de reparação de dano moral movido por uma acadêmica de Direito contra uma boate. O caso remonta à negativa de acesso, pela autora, à boate Babilônia Dancing House, sob a alegação de que sua vestimenta era inadequada.

Ajuizada a ação, o Juízo propôs transação às partes, consistente na entrega, pela ré, de uma coleção de obra jurídica clássica à demandante, sendo ela acadêmica de Direito. A proposta foi rejeitada pela autora, que acabou por receber sentença que fuzilou sua pretensão de mérito.

Ao decidir, o magistrado levou em consideração, primordialmente, o fato de a casa noturna manter no local uma placa alertando os freqüentadores acerca da sua discricionariedade na avaliação dos trajes dos clientes, barrando-lhes a entrada na hipótese de inadequação.

Com isso, o julgador entendeu que a demandada cumpriu o dever de fornecer informações ao consumidor, valendo-se de expediente aceitável, tal qual um clube que veta a circulação com trajes de banho em certas áreas. “Quem não gosta dessa limitação que não vá lá”, advertiu o juiz.

Para o magistrado Loiola, a atitude da casa noturna preservou a própria autora, pois um dos freqüentadores da boate testemunhou que a blusa usada pela moça era do tipo “frente única” e permitia ver os seios, podendo causar um “banzé” no local. A propósito, a testemunha disse “ser homem” e “saber como são essas coisas”.

O magistrado também criticou o excesso de ações de reparação por dano moral amparadas em fatos normais da vida. “A intolerância grassa de mãos dadas com a impaciência e com o stress”, observou.

“Ninguém mais quer correr atrás na banda de música, que toca lá na praça. Só dizem: ´Chamem a polícia que esse barulho me incomoda´ ”, reclamou o julgador, sem deixar de analisar o caso dos seios à mostra.

A respeito dos pedidos que diz notar nos Juizados Especiais, o juiz identificou que nos dias de hoje o fornecedor não pode cometer qualquer falha, caso contrário será processado, o que não seria o intuito do legislador. “Os exageros devem ser podados”, explicou.

E, ao final, arrematou a sentença com uma disposição digna de ser reproduzida:

“Sem assistência judiciária. A autora veio acompanhada de combativo advogado, frequenta boate, ao que parece charmosa e muito cara e a coluna social. Pobre não é. Pobre só tem cesta básica, forninho, SUS, bolsa família, bolsa escola, bolsa vazia...” (Proc. n. 0216686-13.2010.8.13.0223)

 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Decisão inédita

RJ: Contra o preconceito, mãe fictícia na certidão oficial  Justiça pernambucana permite a inclusão de nome materno, desde que diferente do da mãe biológica, no registro de criança adotada por um homem Depois de enfrentar muitos constrangimentos, um homem que adotou uma criança sozinho...

Pagamento devido

Aposentadoria por invalidez permanente quita dívidas com financiamentos 04 de junho de 2014, 09:11h Em caso de invalidez, arrendatário de programa habitacional da Caixa tem direito à quitação do saldo devedor por parte da seguradora, com devolução das parcelas pagas. www.conjur.com.br

Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado

Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado 4 de junho de 2014 às 11:12A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou o pedido de indenização securitária decorrente de...