Uso da cadeirinha

03/09/2010

Contran adapta lei para transporte de crianças

Da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Naqueles que tenham apenas cintos de segurança de dois pontos, o cinto abdominal, as crianças de até 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada.

Além disso, crianças de 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Nos veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas e, portanto, todas as crianças de até 7 anos e meio devem continuar usando os diferentes modelos de cadeirinha no banco de trás. Aquelas com até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, as que têm de 1 a 4 anos, cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio, assentos de elevação.

O uso dos equipamentos é obrigatório desde o dia 1º, mas os departamentos de trânsito (Detrans) de alguns estados adiaram a fiscalização para antes promover blitze educativas. A multa para quem não cumprir as exigências é de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

A norma vale apenas para veículos de passeio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou, no último dia 25, com um pedido de liminar para que o Contran regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.

O Contran estuda a implementação da obrigatoriedade em veículos escolares, mas já eliminou a possibilidade nos táxis, pois o taxista precisaria ter vários equipamentos diferentes, e nos ônibus, que não têm cinto de três pontos.

A matéria foi ampliada//Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

 

Notícias

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las

Pais biológicos de gêmeas geradas pela avó poderão registrá-las O TJGO determinou que nas declarações de nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que as meninas sejam registradas no Cartório de Registro Civil em nome...

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, determinou a alteração do prenome (primeiro nome) e gênero em toda documentação civil de um transexual, que fez cirurgia de...

Taxa Selic não pode cumular com correção monetária

25/01/2013 - 07h50 DECISÃO Taxa Selic não pode cumular com correção monetária   Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente recurso da Brasil Telecom S/A contra decisão do próprio tribunal em uma ação de indenização. A Turma afastou a...

Concepção de filho não é suficiente para caracterizar união estável

Concepção de filho não é suficiente para caracterizar união estável 23/1/2013 17:43 Na união estável de um casal, que exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e não somente conceber filhos advindos de simples relacionamento sexual, aplica-se o regime de...

Servidora obrigada a contribuir para o custeio da saúde será ressarcida

22/01/2013 - 08h09 DECISÃO Servidora obrigada a contribuir mensalmente para o custeio da saúde será ressarcida A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento, segundo o qual, os servidores públicos estaduais que foram obrigados a contribuir mensalmente para o custeio...