Valor do imóvel na planta deve recuar após aprovação de regras para distratos

Valor do imóvel na planta deve recuar após aprovação de regras para distratos

PAULA CRISTINA • SÃO PAULO

Publicado em 08/06/18 às 05:00

Caso vire Lei o projeto 1220/15, que regulamenta distratos em caso de desistência na compra do imóvel, pode resultar na queda no preço do m². 

A previsão é que, com normas claras, as empresas tirem do valor a margem que amortizava riscos de desistência.“De certo modo, a existência de uma multa deverá inibir a quantidade de distratos, sobretudo os solicitados pelos compradores que adquiriram o bem como forma de investimento. 

Esse perfil de cliente costuma ir à Justiça para reaver a quantia paga quando o preço da unidade não valorizou de acordo com sua expectativa”, comenta a advogada especialista em Economia da Construção e sócia da consultoria Akamines Negócios Imobiliários, Daniele Akamine. 

De acordo com ela, as construtoras tendiam a precificar um eventual prejuízo, já que trava-se de um risco sistêmico. Depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados, o texto agora segue para votação no Senado. Caso aprovado, fica pendente apenas a sanção presidencial. O texto regulamenta que, em caso de desistência por parte do comprador, deverá ser pago à construtora multa que pode variar de 25% ou 50% do total já pago pelo imóvel. 

A advogada lembra que, nos últimos anos, houve especulação imobiliária e que facilitar o distrato nessas situações prejudica o consumidor que fez a aquisição de um patrimônio e não de um ativo. “Em países onde o credito imobiliário é mais maduro, não existe devolução de nenhum valor já pago”, comenta.Reação do mercado Aguardado há três anos pelas construtoras, a regulamentação dos distratos foi visto com um passo em direção a sergurança jurídica pelo mercado. 

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, a ação protege tanto empresários quanto consumidores. “Esse projeto é um avanço inegável, pois garante os direitos do consumidor que paga seu imóvel em dia e vinha sendo prejudicado pela distrato”, avalia. “Além disso, devolve previsibilidade ao incorporador e reduzirá o litígio na compra e venda de imóveis”.Menos otimista, o presidente SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, diz que o texto ficou aquém do necessário para que haja equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de compra e venda. “Ainda assim, o PL pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários”, diz.

Fonte: DCI 

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...