Veja o que significam os principais termos usados no mercado de TV por assinatura

 

13/06/2011 - 19h59

Veja o que significam os principais termos usados no mercado de TV por assinatura 

O projeto de lei da Câmara (PLC 116/10) que trata da chamada "comunicação audiovisual de acesso condicionado", isto é, o serviço de TV para assinantes, traz as definições de alguns dos termos utilizados no texto. Veja a seguir:

·Assinante - contratante do serviço de acesso condicionado.

·Canal de Espaço Qualificado - canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado.

·Canal Brasileiro de Espaço Qualificado - é o que cumpre os seguintes requisitos, cumulativamente: ser programado por programadora brasileira; veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação.

·Canal de programação - resultado da atividade de programação que consiste no arranjo de conteúdos audiovisuais organizados em sequência linear temporal com horários predeterminados.

·Coligada - pessoa natural ou jurídica que detiver, direta ou indiretamente, pelo menos 20% de participação do capital votante de outra pessoa se o capital votante de ambas for detido, direta ou indiretamente, em pelo menos 20%, por uma mesma pessoa natural ou jurídica, nos termos da regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

·Conteúdo Audiovisual - resultado da atividade de produção que consiste na fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, com a finalidade de criar a impressão de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão.

·Espaço Qualificado - espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações ou eventos esportivos, concursos, publicidade, telenovelas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

·Pacote - agrupamento de canais de programação ofertados pelas empacotadoras às distribuidoras e, por estas, aos assinantes, excluídos os canais de distribuição obrigatória.

·Produtora Brasileira - empresa que produza conteúdo audiovisual que atenda às seguintes condições, cumulativamente: ser constituída por leis brasileiras; ter sede e administração no país; ter 70% do capital total e votante de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

·Produtora Brasileira Independente - que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar a terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos; não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos.

·Serviço de Acesso Condicionado - serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes. É destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e quaisquer protocolos de comunicação.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...