Venda antecipada de bens

14/01/2011 - 13h36

 

Projeto permite venda antecipada de bens apreendidos por decisão judicial

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima em R$ 2,2 bilhões o valor dos bens apreendidos por decisão judicial - em casos que podem incluir roubo, estelionato ou tráfico de drogas. Esses bens incluem carros, computadores, aplicações financeiras, armas, imóveis, aviões e metais preciosos. Para evitar que eles se deteriorem e percam valor enquanto se aguarda o julgamento dos réus, Paulo Tamburini, conselheiro do CNJ, defende a aprovação de um projeto de lei que permite a venda antecipada de tais itens - o que, hoje, é permitido apenas em alguns casos.

Esse projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009 (sob a forma do PLS 150/06) e, atualmente, tramita na Câmara (como PL 6578/09). O texto possui mais de 30 artigos e não se refere apenas a essa questão. A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou um projeto para tratar de um tema mais amplo: o crime organizado. Foi o então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), agora ministro da Ciência e Tecnologia, quem acrescentou um artigo para permitir a venda antecipada.

Atualização monetária

Em seu relatório sobre a matéria, Mercadante defende a alienação (venda) antecipada e o depósito dos valores em conta judicial remunerada. Ele argumenta que "essa solução possibilita a manutenção, em ativos financeiros, do valor do bem que sofreu a constrição, resguardando-se o direito das partes envolvidas até a decisão definitiva". E também afirma que, dessa forma, os recursos irão para o Estado quando houver condenação definitiva ou, se houver absolvição, o acusado receberá "não um bem depreciado pelo tempo ou pela utilização indevida, mas um valor em moeda correspondente àquele que o bem possuía à época em que foi decretada sua indisponibilidade".

Mercadante ressaltou que as medidas propostas por ele são semelhantes às previstas em projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Assim como o projeto de Serys, o de Valadares também foi aprovado pelo Senado (PLS 209/03) e tramita agora na Câmara (PL 3443/08).

Veículos

De acordo com a CNJ, a maior parte dos R$ 2,2 bilhões em bens apreendidos se refere a veículos automotores (R$ 1,4 bilhão), enquanto os imóveis somam R$ 422 milhões e os ativos financeiros e cheques, R$ 95,7 milhões.

A entidade informa ainda que os bens apreendidos por decisões da Justiça Estadual representam R$ 1,3 bilhão. Notícia veiculada no site da CNJ afirma que "há quantias expressivas nos estados da Paraíba, R$ 1 bilhão, do Rio de Janeiro, R$ 57,3 milhões, de Minas Gerais, R$ 24 milhões, e de São Paulo, R$ 134 milhões". Já os bens apreendidos pela Justiça Federal somam, segundo a entidade, R$ 919 milhões, dos quais R$ 411 milhões seriam relacionados a imóveis.

 
 
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado para "Élcio" Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome "Élcio" em vez de "Erço", uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os...

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...