Via eletrônica

CNJ receberá documentos apenas por meio eletrônico a partir de 1º de agosto

 

A partir deste domingo (01/08), todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão ser feitas por via eletrônica. A exigência cumpre a Portaria 52 do Conselho, de abril deste ano, a qual determina que requerimentos iniciais, petições intermediárias e peças processuais devem ser enviados, prioritariamente, pela internet. O CNJ recebe diariamente até 430 petições processuais, das quais 230, em média, são enviadas em papel.

A determinação é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, que precisam se cadastrar no sistema de processo eletrônico do CNJ. O processo eletrônico já é adotado pelo CNJ desde 2008, mas ainda era admitido que as partes apresentassem petição em papel.

Membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, o conselheiro Walter Nunes afirma que o novo procedimento não significa apenas trocar papel por mídia eletrônica, reduzindo tempo e espaço ocupado com papel, mas uma automação do processo judicial como um todo. “Os servidores que estavam deslocados de suas funções para o trabalho burocrático de digitalizar petições e documentos voltarão à sua origem. Com isso, o Judiciário ganhará inteligência humana e servidores atuando em suas áreas-fim, qualificando o serviço”, destaca o conselheiro.

A entrada em vigor da exigência, segundo Walter Nunes, “garante que as comunicações processuais no Conselho se tornem mais céleres e eficientes”, pois elas passarão a ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419, de 2006, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Segundo ele, além de facilitar o trabalho de quem deseja ingressar com ação no CNJ, a petição inicial eletrônica simplificará o processo, já que atualmente é preciso digitalizar todos os documentos que são entregues no protocolo ou enviados por Correios.

Para quem não for cadastrado no sistema, a Portaria prevê a entrega do requerimento inicial em meio físico (papel). Nessa hipótese, a Seção de Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet. Haverá também um servidor para orientar na tarefa.

 

 

EC/MB

Agência CNJ de Notícias
CNJ

 

Notícias

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal

É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 3 usuários - 1 semana atrás Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra seu ex-empregador alegando a existência de vício no pedido de demissão, já que este foi...

Judiciário decide por usucapião sobre bem público

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias Publicado por Flávio Tartuce - 38 minutos atrás   CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da...

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação Quinta, 28 Agosto 2014 09:55 O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse...