Voto facultativo ou obrigatório?

25/02/2011 - 14h

Voto facultativo ou obrigatório: tema será debatido pelos senadores

[Foto:]

O voto no Brasil deve continuar sendo obrigatório ou deve ser dado ao eleitor o poder de decidir se quer ou não se manifestar nas urnas? Argumentos a favor e contra essas alternativas serão debatidos pelos senadores da Comissão de Reforma Política e, ao final, os parlamentares decidirão se querem manter a regra vigente ou propor, no anteprojeto que apresentarão ao Senado, o fim do voto compulsório.

[senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) - Foto: Moreira Mariz / Agência Senado]

Integrante da comissão, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) já anunciou que defenderá o voto facultativo, por considerar esta a opção mais adequada para a construção do voto consciente, fortalecendo assim a participação das mulheres na política. Também o líder do líder do PSDB, Alvaro Dias (PR), quer o fim da obrigatoriedade do voto. Em proposta que trata do assunto (PEC 14/2003), ele argumenta que o voto facultativo é mais democrático.

[senador Pedro Taques (PDT-MT) - Foto: Moreira Mariz / Agência Senado]

Já o senador Pedro Taques (PDT-MT), também integrante da comissão, não tem posição definida. No momento, ele acredita que o país deveria conviver mais algum tempo com o voto obrigatório, mas afirma que pretende discutir melhor o assunto antes de tomar uma posição.

O certo é que está longe do consenso a definição sobre esse tema da Reforma Política. Muitos parlamentares alegam não ter certeza de que a liberdade de ir às urnas resulta em melhoria na qualidade da representação política no Brasil. Sempre que o debate volta à agenda, surgem alertas sobre o risco de perda de legitimidade das eleições, em razão da esperada redução do número de votantes com a adoção do voto facultativo.

Eficácia

O voto obrigatório está previsto na legislação brasileira desde o Código Eleitoral de 1932, tendo a norma sido mantida na Constituição Federal, em seu artigo 14. Mas a eficácia do voto compulsório de assegurar a participação dos eleitores é questionada após cada eleição, quando é anunciado o número de abstenções.

Nas eleições de 2010, por exemplo, 18,12% dos eleitores faltaram ao compromisso eleitoral, percentual maior que em 2006 (16,75%) e em 2002 (17,74). Já a porcentagem de votos em branco foi de 3,13% em 2010, 2,73% em 2006, e 3,03% em 2002. Os votos nulos vêm caindo nas últimas três eleições: 7,35% em 2002, 5,68% em 2006 e 5,51% em 2010.

Alguns analistas consideram brandas as penalidades para quem deixa de votar e não justifica o não comparecimento, o que seria um "incentivo" à abstenção. O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo.

Maior penalidade, no entanto, recai sobre os que pretendem ingressar no serviço público. O eleitor em dívida com a Justiça Eleitoral fica impossibilitado de participar de concurso público ou de exercer cargo público. Também não poderá participar de licitação, tomar empréstimo de entidades financeiras oficiais, obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino ou praticar ato para o qual se exija quitação do serviço militar e do imposto de renda.

Propostas

Atualmente, tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição que tratam do tema: PEC 28/2008 e PEC 1/2009. A primeira prevê voto facultativo para todos os eleitores e é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que acatou a sugestão de associação comunitária de Governador Valadares (MG). A segunda tem como primeiro signatário o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e objetiva tornar o voto facultativo para os portadores de deficiência com dificuldade de locomoção.

Até o final da última legislatura, essas propostas tramitavam em conjunto com a PEC 39/2004, que propõe voto facultativo de forma ampla, e a PEC 14/2003, que visa transferir da Constituição Federal para lei ordinária a decisão de manter ou não a obrigatoriedade do voto. Ambas foram arquivadas no fim do ano passado.

Argumentos

Tanto os que defendem o voto obrigatório quanto os defensores do voto facultativo reúnem argumentos fortes para sustentar seus pontos de vista. Em texto elaborado sobre o assunto, o consultor legislativo do Senado Paulo Henrique Soares reuniu seis principais argumentos utilizados pelos dois lados.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...