Acordo acaba com 30 anos de litígio e encerra quase 1 milhão de processos

Ao menos R$ 12 milhões devem ser pagos às pessoas prejudicadas pelos elos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 - Foto: Arquivo

Acordo acaba com 30 anos de litígio e encerra quase 1 milhão de processos

01/02/2019 - 08h00

O fim de um embate jurídico que gerou quase 1 milhão de processos na Justiça brasileira ao longo de 30 anos, do qual participaram o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi o grande vencedor do Prêmio Innovare, categoria Advocacia, em 2018. O Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Plano Econômicos tornará mais célere o pagamento de valores aos poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2, entre 1987 e 1991. O pacto deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, segundo informação das instituições bancárias ao Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo coletivo, no ano passado.

Este foi o primeiro acordo homologado pelo plenário do Supremo em Ação de Controle Concentrado, que reconheceu legitimidade de entidades civis para representarem a categoria dos poupadores. Para chegar ao texto final, foram mais de 50 sessões de mediação, desde que as tratativas começaram, em 2016. A alta litigiosidade do caso gerou processos em todas as instâncias e graus de jurisdição.

As brigas jurídicas de consumidores e bancos geraram estoque de mais de 900 mil ações judiciais; 70% desses processos foram ingressados por pessoas, atualmente, idosas, segundo dados do Idec. Em setembro de 2016, acompanhado de outras entidades, o Instituto solicitou a mediação do tema à Advocacia-Geral da União (AGU).

Além da AGU, o Banco Central do Brasil também foi chamado para assistir o desenvolvimento do acordo, que saiu no fim de 2017. O texto foi submetido ao Poder Judiciário e gerou um cronograma de ações planejadas. Entre elas, a construção de uma plataforma eletrônica de adesão para facilitar o contato dos poupadores e efetivar os pagamentos. A plataforma foi custeada pelos bancos.

Em 2018, o documento foi homologado pelo STF  e começou a valer em 12 de março, quando a decisão foi publicada. Atualmente, mais de 100 mil pessoas já se cadastraram no canal eletrônico para receber seus valores.

Quem tem direito
O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado judicialmente o ressarcimento dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano. São os seguintes prazos: até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Quem não recorreu à Justiça não terá direito à indenização. O questionamento contido nos processos refere-se à aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação da época. Os valores dependerão do saldo da poupança à época.

Como vai funcionar
No ato da adesão, o poupador concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Vale lembrar que a adesão ao acordo é voluntária e extingue o processo. Mas o prazo para receber a quantia vai variar. Quem tem direito a receber até R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma integral, à vista. Acima de R$ 5 mil, incidirão descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos com uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o ressarcimento se dará com uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, para que os mais idosos recebam primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

Prêmio Innovare
O prêmio é uma realização do Instituto Innovare, do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores, promotores, juízes, defensores públicos, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o aprimoramento do Poder Judiciário.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

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