Aluguel: saiba quais despesas o inquilino deve pagar no condomínio

Origem da Imagem/Fonte: O que é que eu faço, Sophia?
Pintura, manutenção, conta de água, luz: a quem cabe pagar?
Getty/Playbuzz

Aluguel: saiba quais despesas o inquilino deve pagar no condomínio

Inquilino e proprietário têm obrigações diferentes que estão definidas na lei, explica advogado; confira

O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA
Do R7
09/07/2018 - 05H01

Resposta: Segundo o advogado especialista em direito condominial Alfredo Pasanisi, da Karpat Sociedade de Advogados, os artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, definem quem paga o quê no condomínio.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários,  despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas. 

O que são despesas ordinárias?

Segundo o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei do Inquilinato, despesas ordinárias de condomínio são:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso  comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

O que são despesas extraordinárias?

A lei define que as despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.

Fonte:  O que é que eu faço, Sophia?

Notícias

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado para "Élcio" Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome "Élcio" em vez de "Erço", uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os...