Aprovado na CDH projeto que obriga detento a ressarcir gastos com prisão

Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovado na CDH projeto que obriga detento a ressarcir gastos com prisão

 

Da Redação | 14/05/2019, 12h55

A obrigação de o preso ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (14). A matéria (PLS 580/2015), de autoria do ex-senador Waldemir Moka, altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984).

O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

Na CDH, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Descontos e prazos

Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.

Adendos

Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios.

O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.

Debate

Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas. A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.

— Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto — declarou.

A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...