Averbação da cota de reserva ambiental na matrícula de imóvel pode deixar de ser obrigatória

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) é o autor da proposta
Marcos Oliveira/Agência Senado

Averbação da cota de reserva ambiental na matrícula de imóvel pode deixar de ser obrigatória

  

Da Redação | 04/12/2018, 14h51

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que altera o Código Florestal (Lei 12.651) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O projeto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde recebe decisão terminativa.

As cotas de reserva ambiental representam áreas "excedentes" de vegetação nativa em uma propriedade quer podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra.

De acordo com o autor da proposta (PLS 251/2018), senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“A Lei instituiu o CAR, que é um registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no novo Código a exigência de que a cota de reserva ambiental seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não condizente com a regra geral da Reserva Legal”, afirmou.

O relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), disse que o projeto, originário da avaliação de políticas públicas elaborada pela CMA em 2017, poderá contribuir para conciliar a preservação ambiental com a produção agropecuária.

“Concordamos que essa exigência, conforme atualmente disposta em lei, não condiz com as características e funções que a nova lei florestal imprimiu às áreas de Reserva Legal, as quais não precisam mais ser averbadas na matrícula do imóvel, conforme previsto no antigo Código Florestal”, afirmou Raupp em seu relatório.

 

Agência Senado

 

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...